A terceirização é um modo de transferência de atividade de uma empresa para outra, podendo ser feita em diversos segmentos, sendo que, atualmente é possível terceirizar inclusive sua atividade principal.
Com isso, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços e que possua a capacidade econômica para sua execução, passa a realizar as atividades delegadas pela empresa contratante. Ou seja, basicamente, uma empresa deixa de executar um determinado processo dentro de suas operações e repassa para outra, liberando seus empregados para exercer outras funções ou para uma readequação do quadro de colaboradores com redução na folha salarial.
Durante essa delegação de atividades, as empresas devem definir claramente quais são seus papéis dentro das figuras da contratante e contratada, elencando direito, obrigações e limites de atuação, bem como, os níveis mínimos de qualidade para os produtos ou serviços ofertados aos clientes.
Sabendo da importância do tema e do quanto ele vem sendo buscado, preparamos este artigo onde o leitor poderá entender melhor sobre:
- O que é terceirização?
- Quais os caminhos legais estabelecidos por lei?
- Entenda as vantagens e os cuidados para implementar.
Em seguida, abordaremos as principais discussões sobre esse relevante modelo de produção de bens e serviços e de que forma pode gerar bons negócios.
O que é terceirização
Em síntese, terceirização do trabalho ou atividade, é o processo onde uma empresa contrata outra empresa para realizar determinado serviço produzindo outros bens ou serviços, em vez de contratar os funcionários individualmente.
De forma mais corporativa, quando ocorre essa contratação para se terceirizar uma atividade é estabelecida a relação B2B, ou business to business, nada mais é que a contratação de empresa para empresa.
Logo, é um processo bem diferente de selecionar colaboradores e registrar contratos de trabalho com eles, obedecendo ao que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regras estas que ficam a cargo da empresa terceirizada.
No entanto, é preciso deixar claro que a terceirização não pode ser motivo para suprimir direitos trabalhistas garantidos pela legislação. O vínculo trabalhista existe, mas com outra empresa e não com aquela que está recebendo o serviço terceirizado.
Os exemplos mais comuns de terceirização são a contratação de empresas de limpeza, call center, vigilância, manutenção e conservação. Porém, nada impede que indústrias contratem serviços terceirizados para trabalhar em determinada linha de produção e fabricar produtos em suas dependências.
Em todos os casos, os profissionais são contratados e pagos pela empresa prestadora para que realizem os serviços solicitados.
Quais os caminhos legais estabelecidos por lei?
Foi na reforma trabalhista (Lei Nº 13.467/2017) que a legislação passou a estabelecer a seguinte redação para a terceirização:
Art. 4º-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
Após essa mudança, ocorreu um amplo debate sobre a constitucionalidade da nova lei, o qual foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e resolvido no plenário da suprema corte quando decidiu-se liberar, por 7 votos a 4, a terceirização de serviços na atividade meio e fim das empresas.
Entenda as vantagens e os cuidados para implementar.
Geralmente, as maiores vantagens da terceirização são mais perceptíveis quando ela ocorre nas atividades-meio, e não nas atividades-fim das empresas. Isto porque, a empresa consegue aliviar um pouco sua folha salarial e liberar mais funcionários para se dedicarem à atividade fim, melhorando a qualidade e desempenho da determinada área.
Essa mudança proporciona a organização condições de se tornar mais enxuta, com menos setores e um quadro de funcionários menor, possibilitando mais facilidade na gestão de pessoas e estratégias.
Outra grande vantagem, consequentemente, é o aumento na agilidade para a tomada de decisões e diminuição na burocracia, com a redução de caminhos que um planejamento percorre pela empresa para ser executado.
Em outras palavras, ocorre uma otimização da estrutura organizacional da empresa, tornando-se mais flexível, adaptável às mudanças no mercado e no comportamento do consumidor.
Sendo assim, essa prática comum pode gerar situações que requerem cuidado e por isso necessita de um apoio especializado, a fim de evitar:
- Contratação de mão-de-obra de baixa qualidade;
- Grande número de rotatividade de empregados;
- Falta de comprometimento com a produtividade e qualidade;
- Desmotivação profissional pela ausência de melhorias.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.