Com a evolução patrimonial das pessoas surgem as dúvidas e inseguranças quanto à proteção necessária para resguardar um determinado patrimônio. Nesse ponto, muitos empreendedores, empresários e investidores montam e capitalizam as empresas para gerar renda, mas, são muitas as variáveis a serem administradas, fazendo com que seja necessário elaborar um plano de blindagem patrimonial.
Para entendermos melhor sobre a blindagem patrimonial precisaremos conhecer sobre:
- O que é blindagem patrimonial?
- Para o que serve a blindagem patrimonial?
- Quando é indicada.
- Principais vantagens em fazer a blindagem patrimonial.
- Como fazer a blindagem patrimonial.
- Quais problemas resolve.
- Explicar como funciona, e é feita a separação do patrimônio pessoal e da sociedade.
- Quais os riscos para o patrimônio em não fazer a blindagem patrimonial.
Trata-se de um tema relevante para os empresários, sócios e empresas, sobre o qual explicaremos a seguir.
O que é blindagem patrimonial?
Blindagem patrimonial consiste em um conjunto de ações planejadas legalmente e executadas com base em um planejamento, para proteger um determinado patrimônio pessoal de riscos que possam afetá-lo e promover a descapitalização.
Tais riscos podem ser representados por uma ação judicial com decisão de penhora até um contrato mal elaborado com efeito negativo sobre o referido patrimônio.
Para que serve a blindagem patrimonial?
Realizar uma blindagem patrimonial significa fazer o isolamento sobre bens ou direitos que se quer proteger.
O objetivo é evitar perda de capital com demandas judiciais, protegendo o patrimônio dos sócios ou investidores dos riscos que são essencialmente inerentes ao negócio.
Quando é indicada?
A indicação de uma blindagem patrimonial, levando em consideração que é um procedimento preventivo, pode ser feita sempre como estratégia para evitar questões como por exemplo:
- Discussão sobre direitos trabalhistas que possam se estender aos bens das pessoas físicas;
- Discussões durante a dissolução das sociedades que possam gerar processos judiciais;
- Demandas judiciais em processos de inventário e partilha de bens;
- Penhoras de bens em processos de execuções fiscais;
- Discussões durante a partilha de bens em processos de dissolução de sociedade conjugal.
Principais vantagens em fazer a blindagem patrimonial
Nesse ponto é preciso destacar que imprevistos podem ocorrer a qualquer momento. Diante disso, a blindagem patrimonial cuida de manter uma parcela do patrimônio pessoal a salvo, o que pode ajudar eventuais herdeiros a ter uma vida segura.
Como fazer a blindagem patrimonial
O primeiro passo para se realizar uma blindagem patrimonial é garantir que ela ocorra antes de que os credores da pessoa jurídica ajuízam demandas indenizatórias ou de execução de tributos. Tal medida visa evitar o entendimento de que se estaria praticando fraude contra credores.
Superada essa fase, o próximo passo é listar todos os bens que compõem o patrimônio do interessado e estabelecer os limites a serem reservados.
Seguindo, necessário fazer a análise do conjunto e características dos bens para optar por uma faz formas de blindagem patrimonial, como:
- As holdings Patrimoniais e Familiares:
Nesse modelo, cria-se uma empresa com o fim específico de administrar o conjunto de bens pessoais que se quer proteger.
Esse modelo oferece facilidades no momento de realizar um processo sucessório, traz economia de impostos e contribuições e o capital social pode ser integralizado com os próprios bens e é dividido em ações ou quotas conforme a quantidade de sócios.
A holding geralmente é constituída como sociedade anônima, mas nada impede que se utilize outra forma societária.
- Matrimônio com separação total de bens:
Esta é uma forma de se realizar uma blindagem patrimonial no momento do casamento. Trata-se de dividir e isolar os bens particulares na sociedade conjugal.
Dessa forma, eventuais riscos que pairam sobre os bens de um dos cônjuges, não poderá afetar os bens do outro, e isso se estende a eventuais quotas ou ações que detenha em empresas.
- Doação de bens com usufruto:
A doação de bens com o direito de reserva de usufruto é uma forma de blindagem patrimonial, isso porque, o doador transfere a propriedade para alguém e mantém seu direito de usar e receber os frutos.
Tal direito somente se encerra com a morte do doador. Com esse modelo, a principal vantagem é realizar a partilha do patrimônio em vida, evitando discussões intermináveis sobre a herança e eventuais ações de execução.
- Reserva de um imóvel para registro como bem de família:
Essa forma de blindar o patrimônio tem como objetivo transformar um imóvel como bem de família e com isso, trazer as garantias legais sobre tal bem.
O referido registro é feito no cartório de registro de imóveis e abrange também os bens móveis, máquinas, equipamentos, edificações e plantações que porventura existam no bem principal.
- Formação de um fundo de investimento exclusivo:
É outra forma de fazer uma blindagem patrimonial com a criação de uma empresa com CNPJ exclusivo para realizar investimentos como pessoa jurídica.
Esse modelo se mostra menos burocrático no momento de transferir as quotas para os herdeiros e sucessores. Outro ponto de fundamental importância é a economia tributária que pode ocorrer até a liquidação.
Quais problemas resolve
Como vimos existem várias formas de se fazer uma blindagem patrimonial, mas é preciso avaliar cada caso concreto antes de fazê-lo.
Com isso, os pontos chave a serem observados são:
- Fazer um planejamento sucessório;
- Fazer um planejamento financeiro;
- Fazer um planejamento societário.
Avaliar também:
- As formas e percentuais de participação no capital social da empresa que irá blindar;
- Estabelecer os percentuais de participação em outras sociedades;
- Definir o patrimônio pessoal que será reservado para a blindagem;
- Definir a forma de constituição societária, bem como, a lista dos herdeiros e as ações ou quotas que serão distribuídas na sucessão.
Dentre outros, feitos os procedimentos acima citados, é possível evitar que recaia sobre o patrimônio blindado, resultados de ações trabalhistas, execuções fiscais, penhora de bens em processos indenizatórios e discussões sucessórias em processos de inventário ou de dissolução de sociedades.
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