Investir dinheiro em um negócio próprio, além do conhecimento sobre a atividade econômica que se pretende desenvolver, requer entendimento dos principais tributos afetarão as operações, seja na produção e venda de mercadorias ou na prestação de serviços.
Diante disso, levando em consideração que o nosso sistema tributário é extremamente complexo e a carga tributária é uma das mais altas no mundo, as empresas devem se preparar e planejar a vida tributária para evitar prejuízos que possam inviabilizar o negócio.
Logo, é preciso se preocupar com a composição tributária que pode ter origem na legislação municipal, estadual ou federal, independente do modelo societário adotado pelo empresário.
Assunto de extrema relevância para empreendedores, sócios, gestores e administradores de empresas. Diante disso, apresentamos os principais pontos como:
- O que se pode entender como impostos?
- Qual a diferença entre impostos e tributos?
- O que são taxas e alíquotas?
- Os principais tributos pagos pelas empresas.
Confira abaixo.
O que se pode entender como impostos?
O Imposto é um tipo de tributo exigido pelo Estado das pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de financiar as despesas e investimentos realizados pelo Governo, seja ele Federal, Estadual ou Municipal.
Diante disso, os impostos incidem sobre o consumo, a renda ou o patrimônio das pessoas físicas ou das empresas (pessoas jurídicas.
Os impostos são cobrados de forma obrigatória dos contribuintes, desde que exista uma Lei, a qual estabelece os fatos geradores, as bases de cálculo, as alíquotas e a forma de escrituração e recolhimento.
Qual a diferença entre impostos e tributos?
Os tributos constituem o grupo de prestações pecuniárias compulsórias, ou seja, impostos, taxas ou contribuições sociais cobradas pelo Governo e instituídos por Lei.
Já os impostos fazem parte do grupo de tributos e são criados e cobrados independente de uma atividade vinculada do Estado.
O que são taxas e alíquotas?
As taxas são instituídas e cobradas pelos Municípios, Estados ou União para contraprestação de um serviço específico. Lembrando que as taxas devem ser divisíveis, ou seja, tem que haver a prestação do serviço direcionado especificamente a um cidadão.
Com relação às alíquotas, representam percentuais previstos em Leis, Instruções Normativas e regulamentos a serem aplicadas sobre uma determinada base de cálculo para cobrança dos impostos ou contribuições sociais.
Diante disso, as alíquotas são variáveis de acordo com a essencialidade de cada mercadoria, produto, serviço ou operação. Por outro lado, as alíquotas também podem estar previstas em tabelas conforme cada faixa de receita, faturamento, salário de contribuição, valor do bem, rendimentos, lucros e demais características que formam o valor tributável em cada tipo de tributo.
Os principais tributos pagos pelas empresas
Conforme citamos, os tributos estão previstos nas legislações Municipais, Estaduais e Federais. Logo, todas as empresas ou consumidores deverão pagar algum tipo de tributo, sobre a produção, venda ou revenda de mercadorias, como também, sobre a prestação de serviços.
Diante disso, o empresário deve ter em mente o conjunto de tributos inerentes ao seu negócio, para poder:
- Conhecer e utilizar as reduções legais de carga tributária como as isenções, reduções de alíquota, reduções de bases de cálculo, não incidências, imunidades e tributação à alíquota zero;
- Calcular o efeito de cada tributo no custo de produção de bens ou serviços;
- Evitar processos de execução fiscal através da eliminação de erros ou equívocos sobre a legislação tributária;
- Gerenciar melhor o pagamento dos tributos, evitando pagamentos indevidos ou a maior que possam reduzir os lucros.
Conhecendo os tributos aplicáveis, é hora de identificar aqueles que estarão diretamente ligados à empresa e que deverão ser administrados, como:
1. Esfera Federal:
a. IPI (Imposto sobre produtos industrializados);
b. PIS e COFINS (Contribuições ao programa de integração social e financiamento da seguridade social);
c. II (Imposto sobre a importação de bens e serviços);
d. IRPJ (Imposto sobre a renda da pessoa jurídica, aplicável sobre o lucro real, lucro presumido ou pelo regime tributário do simples nacional);
e. CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido aplicável sobre as mesmas bases do IRPJ);
f. INSS;
g. FGTS;
h. Salário Educação;
i. SESI;
j. SENAI;
k. SESC;
l. SENAC.
2. Esfera Estadual:
a. ICMS;
b. IPVA.
3. Esfera Municipal:
a. ISS;
b. IPTU.
Com relação aos tributos que incidem sobre a renda e o faturamento são cobrados de acordo com cada regime tributário ao qual a empresa está obrigada ou fez a opção no início de cada exercício fiscal.
Outro ponto de extrema importância são as contribuições sociais sobre a folha de pagamentos ou a opção pelas regras da Lei de desoneração da folha, onde o INSS é calculado sobre a receita bruta para alguns grupos econômicos. Esses encargos afetam diretamente os custos e uma boa análise pode economizar muitos recursos.
Por fim, conhecer a composição tributária que afeta uma empresa não é uma tarefa fácil, razão pela qual é necessário o apoio de um especialista no assunto, a fim de evitar prejuízos e trazer segurança jurídica para o negócio.
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