Um dos principais problemas que um síndico enfrenta é a inadimplência em condomínios. Inadimplência ocorre quando um condômino deixa de pagar a taxa condominial até o dia do vencimento. Em tempos de crise econômica é um problema que deve ser tratado desde o início, pois afeta todos os outros condôminos. Uma dívida traz consequências graves na gestão de um lugar, como a falta de pagamento dos funcionários, carência de verbas para manutenção das áreas compartilhadas do condomínio, impacto na contratação de serviços para o condomínio e descontentamento dos demais condôminos.
Por isso, saber lidar com a inadimplência em condomínios é muito importante. Pensando nisso, indicamos alternativas para esse problema:
Campanhas de conscientização
Fazer campanhas periódicas é uma alternativa muito importante tanto para reduzir a inadimplência em condomínios como para motivar os condôminos adimplentes a continuarem pagando corretamente. Nessas campanhas pode-se destacar a importância que o pagamento pontual faz na organização do condomínio, enfatizando o impacto que os atrasos no pagamento causam nas contas do condomínio e também na vida dos demais condôminos.
Diálogo com os condôminos
Diante dessa situação nota-se a importância de saber conversar com os condôminos. Com calma o síndico deve explicar a importância do compromisso firmado com o condomínio e também possuir a habilidade de fazer acordos e resolver os conflitos da maneira mais harmoniosa possível.
Saber efetuar a cobrança por meios extrajudiciais
Outra medida útil para lidar com a inadimplência em condomínios é realizar a cobrança dos pagamentos atrasados com agilidade, pois isso mostra que o síndico se preocupa com as finanças do condomínio e quanto antes for realizado o pagamento melhor será para todos os condôminos.
Por isso existem formas de cobrança extrajudiciais, como a carta, que deverá conter o boleto para pagamento e um recado lembrando o condômino de efetuar o pagamento e, caso haja, de outros débitos em aberto.
Outra forma de cobrança é o protesto, que é um ato formal de comprovar a inadimplência do condômino. Essa alternativa dá ao devedor um prazo de três dias para efetuar o pagamento, caso contrário terá o nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito.
Além disso, o síndico poderá enviar ao condômino inadimplente uma notificação especificando o débito, propondo a realização de acordo, estipulando um prazo para pagamento e explicando que a ausência de resposta implicará na instauração de uma ação de cobrança de taxa de condomínio.
O ideal é não deixar a cobrança para depois, pois a soma das dívidas pode desanimar o condômino inadimplente. E caso as alternativas extrajudiciais não funcionem é importante atentar-se ao prazo prescricional da dívida e avaliar então a possibilidade de ajuizar ação de cobrança da taxa de condomínio.
Optar pela abertura de uma ação judicial gera muitas dúvidas, então selecionamos as principais para respondermos.
Em quanto tempo prescreve a dívida de condomínio?
Cinco anos, ou seja, o condomínio tem cinco anos para ajuizar ação de cobrança, caso não seja instaurada ocorrerá a perda da pretensão de exigir essa cobrança, por isso é importante estar atento aos atrasos nos pagamentos e manter um controle sempre atualizado.
Quanto tempo deve-se esperar para ajuizar ação judicial de cobrança de taxa de condomínio?
Isso pode variar de acordo com cada condomínio, geralmente espera-se dois meses ou mais para ajuizar a ação, enquanto isso o síndico pode colocar em prática as cobranças extrajudiciais vistas acima. Porém é importante lembrar que o condômino pode ser considerado inadimplente a partir do primeiro dia após o vencimento, pois já se configura a mora, ou seja, o atraso do pagamento.
O que o condomínio pode exigir ao ajuizar ação de cobrança de taxa condominial?
Além do valor da taxa condominial atrasada, o condomínio pode cobrar uma multa de 2% acrescida de juros de 1% ao mês, mais a correção monetária referente ao período em atraso. Lembrando que a porcentagem de juros pode variar dependendo do que foi acordado na convenção de condomínio.
Como funciona o processo de cobrança judicial?
O procedimento de cobrança se inicia com a citação do devedor para efetuar o pagamento da dívida no prazo de três dias, ou indicar bens para realização de penhora. Não havendo pagamento nesse prazo o juiz determinará a penhora de bens.
O imóvel poderá ir para leilão?
Se o devedor não possuir nenhum outro bem, a última medida é a penhora do próprio imóvel, então é sim possível. Caso o juiz determine o leilão, o condômino pode tentar um acordo antes de perder a posse do imóvel. Caso contrário o imóvel será leiloado e a quantia arrecadada será utilizada para quitar a dívida do condomínio.
Gostou das dicas para lidar com a inadimplência em condomínios? Ficou com alguma dúvida? Entender sobre a cobrança de dívidas em condomínios é estar um passo à frente para um gerenciamento eficiente, por isso entre em contato com um advogado especialista em direito condominial.
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