Este tema ainda pode causar dúvidas nas mentes de muitos administradores e empresários. No entanto, trata-se de situações bem distintas com objetivos e execuções próprias.
Para elucidar melhor essa questão, devemos entender o que vem a ser a recuperação de crédito e a recuperação judicial.
Acompanhe a seguir!
O que é recuperação de crédito?
Grande parte dos valores a receber de uma operação empresarial é a prazo, gerando uma carteira de créditos a receber. Isso proporciona uma forma mais flexível de pagamento aos clientes e tornou-se comum nas empresas, o que pode resultar em uma parcela de inadimplentes e de créditos a recuperar.
Diante disso, a recuperação de crédito versa sobre políticas de cobrança de créditos junto a clientes inadimplentes. Essas cobranças, inicialmente, podem ser realizadas extrajudicialmente ou judicialmente, caso não seja possível fechar um acordo amigável.
Na operação extrajudicial, as empresas buscam realizar através do departamento de cobrança, devendo observar ações como:
- Elaboração de planos de negociação com políticas de descontos de juros, formas de reparcelamento, entre outros incentivos ao pagamento da dívida;
- Esclarecer ao devedor a intenção de mantê-lo como cliente em operações futuras, após a quitação do débito;
- Providenciar avisos de cobrança com prazos e condições para pagamento.
Se medidas mais brandas não surtirem efeito, é possível ainda:
- Paralisar o fornecimento de mercadorias ou serviços até a quitação da dívida;
- Expedir cobrança ao fiador, se previsto em contrato;
- Cadastrar o devedor nos serviços de proteção ao crédito;
- Realizar cobrança extrajudicial por meio de um advogado especialista;
- Protestar o título em cartório.
Mesmo assim, caso essas alternativas não funcionem, é preciso protocolar uma ação de cobrança judicial, de modo que se possa penhorar bens e garantir os créditos devidos.
Como funciona a recuperação judicial?
A recuperação judicial versa sobre um pedido, com base na lei 11.101/2005, para que a empresa tenha tempo e meios para quitar suas dívidas sem que seja decretada sua falência.
É uma forma judicial de reequilibrar as contas da empresa, manter os postos de trabalho e o funcionamento das operações comerciais durante a recuperação judicial.
Neste caso, com interferência do poder judiciário, o mesmo nomeará um administrador judicial tecnicamente qualificado para ajudar a conduzir o processo.
No processo serão avaliadas questões como:
- As exigências legais para montagem do plano de recuperação judicial;
- Lista de credores que compõem a recuperação judicial;
- Definição dos poderes do administrador judicial;
- Detalhamento de atos que compõem o plano de recuperação, como prazos de prorrogação ou suspensão de dívidas, eventual reestruturação societária ou venda de bens.
A recuperação judicial também exige o cumprimento de alguns requisitos para ser aceita pelo judiciário, são eles:
- Mais de dois anos de atividade econômica regular;
- Não ter ajuizado outra recuperação judicial nos últimos 5 anos;
- Não ter decretado falência em períodos anteriores.
Respeitado os requisitos acima, a empresa poderá ingressar com seu pedido de recuperação judicial e, consequentemente, a suspensão dos processos de execução em curso, além do prazo para apresentação do plano de recuperação.
Qual a diferença entre esses procedimentos?
Após algumas breves explicações, é notório que a diferença entre recuperação de crédito e recuperação judicial, é de que:
- A primeira visa recuperar valores de créditos decorrentes da inadimplência de clientes para a empresa;
- A segunda tem como objetivo reequilibrar as contas de uma empresa devedora, de forma que esta pague suas dívidas e evite a falência.
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