O registro de marca e patente de uma Startup, é um mecanismo que protege um invento. No entanto, nem tudo pode ser patenteado, é preciso seguir alguns critérios para conseguir a proteção da patente, um deles é que o produto seja algo novo e possa ser industrializado.
Desse modo, fundamental ter cuidado na hora de registrar uma patente, isto porque, ela pode ser de invenção, para algo totalmente novo, ou de melhoria de algo que já existente.
Nota-se que são diversos detalhes que podem influenciar, por isso, elaboramos este conteúdo a fim de esclarecer alguns pontos importantes e que devem ser levados em consideração em conjunto com uma assessoria especializada.
Neste artigo você irá encontrar tópicos sobre:
- O que são marcas e patentes?
- Que cuidados tomar quanto as marcas e patentes desenvolvidas?
- Como fazer o registro de marcas e patentes?
- Os registros têm validade no exterior?
Acompanhe a leitura!
O que são marcas e patentes?
As marcas e patentes são registros efetivados no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) com objetivo de estabelecer proteção aos seus criadores e detentores, de modo que ninguém mais possa usá-las ou explorá-las.
Esses dispositivos fazem parte do patrimônio ou fundo de comércio para seus proprietários, integrando o ativo permanente das empresas e o valor da organização em uma eventual venda.
Os registros podem ser realizados para marcas, nomes empresariais, inventos, produtos ou processos.
Que cuidados tomar quanto as marcas e patentes desenvolvidas?
Esse registro, dentro das normas legais é o que vincula a empresa, produtos ou serviços ao mercado. Desse modo, a falta do registro oficial de marcas e patentes junto ao INPI, pode criar conflitos de identidade quando uma outra pessoa jurídica ou física utiliza a mesma marca, logomarca ou comercializa um produto com características semelhantes.
Portanto, é considerado uso indevido e constitui crime, atos como:
- Realizar alterações de marcas de terceiros já colocadas em produtos disponíveis no mercado e utilizá-las como se fossem de sua propriedade;
- Copiar ou reproduzir, sem a autorização do titular do registro, mesmo que parcialmente, de forma que possam induzir ou confundir o consumidor;
- Oferecer, expor, importar, exportar ou vender produtos com marcas copiadas, ou seja, “produtos piratas.
Os atos mencionados acima configuram crime e resulta em detenção de 3 meses a 1 ano, além do pagamento de multas, e indenizações por danos morais e materiais.
Dito isso, é fundamental as empresas se preocuparem a integridade e proteção da sua identidade, até porque, a solidificação de uma marca ou invento, demanda tempo.
De todo modo, a fim de evitar prejuízos é notória a necessidade de registrar o quanto antes uma marca ou patente. Todavia, se sua empresa recebeu uma notificação de uso indevido de marcas ou patentes, algumas medidas devem ser tomadas de imediato, como:
- Conferir se sua empresa possui o protocolo ou registro daquela marca ou patente e o status da mesma, estando tudo certo, quem notificou é que pode estar utilizando indevidamente. Diante disso, será preciso realizar uma contra notificação para que cesse o uso sob qualquer hipótese;
- Se sua empresa não possuir o registro ou protocolo, é indispensável consultar se a Notificante também não o tenha. Isso pode ser realizado através de uma consulta no INPI e iniciar o processo de registro rapidamente;
- Se a empresa notificante possui o registro, será preciso retirar os produtos do mercado, refazer os projetos, processos, embalagens, folders, ou seja, repaginar e registrar uma nova identidade visual e marca.
Frente a essas questões, o ideal e mais econômico é resolver o conflito extrajudicialmente evitando custas judiciais e pedidos de indenização.
Como fazer o registro de marcas e patentes?
Conforme mencionado anteriormente, o registro de marcas e patentes são realizados através do INPI por meio de um requerimento, contendo a Marca, Logomarca e a descrição nominativa.
Não somente a marca, mas neste órgão, pode ser registrado produtos com seus respectivos processos de fabricação, ou serviços com seu processo de execução, desde que seja inovador.
Obviamente que, antes de realizar o registro, é preciso fazer uma extensa pesquisa para verificar se o que se pretende registrar já não existe no mercado.
Antes de efetivamente protocolar o registro, é fundamental verificar se cumpre os requerimentos. Com isso, o INPI fará a análise e aprovação através de uma equipe técnica, para que a partir disso o empresário possa utilizar a marca ou fornecer seu produto em todo território nacional.
Esse registro garante juridicamente ao empresário, segurança de todos os direitos, protegendo contra cópias não autorizadas, inclusive dos processos de fabricação.
Os registros têm validade no exterior?
A proteção de marcas e patentes com segurança no exterior, em processos de exportação e de produção e venda fora do país, exigem registros a nível internacional.
Desde de 2019, esses registros ficaram mais fáceis por conta de o Congresso Nacional aprovar a adesão aos Tratado de Madri, onde engloba 105 países e estabelece regras comuns aplicáveis a todos e que facilitam os registros de marcas e patentes.
Os registros são realizados na Organização Mundial de Propriedade Industrial (OMPI), órgão responsável por conduzir e deferir os registros internacionalmente.
Sendo aprovado o pedido de registro das marcas, produtos ou serviços, a proteção jurídica será válida em todos os países que fazem parte do tratado.
Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato, estaremos a disposição para esclarecê-la e continuamos publicando informações relevantes.