Existem milhares de obras de construção civil espalhadas pelo país e muitas contando apenas com um contrato verbal. No entanto, a formalização de um contrato é de extrema importância, de forma a trazer segurança jurídica para os contratantes, quanto aos direitos e obrigações de cada um.
São vários os tipos de contratos de prestação de serviços que podem ser utilizados e de acordo com as características de cada contratante e dos serviços a serem executados, aplica-se um ou outro.
Assunto de grande importância para as empresas construtoras, prestadores de serviços de construção civil, consumidores e órgãos do Governo, tanto para reformas ou construções novas. Com isso, apresentamos alguns pontos para melhor explicar:
1. Principais contratos para construção civil.
2. Pontos de atenção durante a formalização e a gestão dos contratos?
3. Contratos a serem utilizados para contratar obras junto a órgãos públicos?
Confira abaixo.
Principais contratos para construção civil.
Os contratos fazem parte do direito brasileiro e servem para garantir a vontade das partes, protegendo os direitos e estabelecendo as obrigações de cada um.
No setor de construção civil os contratos de prestação de serviços também são de extrema importância, e podem ser utilizados conforme o tipo de cada contratação.
Diante disso, os principais tipos de contratos são:
1. Contratos de empreitada: Utilizados na construção civil para contratação de mão de obra, de pessoas físicas ou jurídicas. Previsto no código civil, artigos 610 a 626, trazem como características:
a. Contratação por preço global dos serviços ou individualizados;
b. Possibilidade de inclusão dos materiais construtivos, de acordo com o memorial descritivo;
c. Maior previsibilidade de custos, pois, os valores fixos não costumam não ser alterados por variações do mercado;
d. Contratação pode ser também por preço unitário do metro quadrado construído.
2. Contrato de prestação de serviços: Utilizados na construção civil e podem ser firmados por prazo determinado ou indeterminado. Previstos nos artigos 593 a 609 do Código Civil, regula os direitos e obrigações entre contratante e contratado. Como exemplo, podemos citar:
a. Indeterminado: contratos de manutenção em imóveis em condomínios, edifícios, indústrias etc.;
b. Determinado: Reforma de um imóvel ou construção de nova edificação, pavimentação, pontes ou demais obras de infraestrutura.
3. Contratos de terceirização de serviços, os quais aplicam-se para o setor de construção civil, onde uma construtora ou incorporadora pode fazê-lo para a realização de atividades meio ou fim em determinada edificação ou obra. Como exemplo, podemos citar terceirização de serviços de pintura, eletricidade, redes hidráulicas, etc.
Pontos de atenção durante a formalização e a gestão dos contratos?
Os serviços de construção civil demandam contratos bem elaborados e precisam da atenção de ambas as partes para evitar o desequilíbrio, bem como, problemas futuros.
Diante disso, citamos alguns pontos de atenção como:
1. Definir o objeto contratual de forma clara e objetiva;
2. Trazer a qualificação completa das partes, juntamente com o domicílio e demais dados de contato;
3. Estabelecer e elaborar o memorial descritivo da obra, características e materiais a serem aplicados;
4. Ajustar os valores unitários por metro construído ou os valores globais;
5. Definir o prazo de entrega da obra, ajustando pontos que possam interferir nesse prazo;
6. Firmar os valores, prazos de pagamento, juros, multas e demais índices de reajuste;
7. Definir as cláusulas penais a serem aplicadas caso ocorram irregularidades;
8. Estabelecer a obrigatoriedade para obtenção das licenças, habite-se e demais alvarás necessários à construção.
CONTRATOS A SEREM UTILIZADOS PARA CONTRATAR OBRAS JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS?
Os órgãos públicos representam uma grande fatia do mercado da construção civil. Isso porque, os Municípios, Estados e a União contratam muitas obras de infraestrutura, escolas, creches, hospitais, laboratórios, universidades, centros de pesquisa, dentre outras necessárias à prestação de serviços para a população.
Diante disso, é necessário participar das licitações e elaborar um Contrato Administrativo de Obras Públicas.
Tais contratos visam regular os direitos e obrigações do ente público e a construtora, de forma a gerir as obras de construção civil.
Diante disso, as pessoas jurídicas que desejam construir ou reformar uma edificação ou obra pública recomenda-se:
1. Pesquisar e analisar os editais publicados;
2. Fazer os cadastros no ente federativo;
3. Participar das licitações;
4. Assinar o contrato administrativo de Obras Públicas;
5. Desenvolver os trabalhos conforme o cronograma pactuado;
6. Fazer a fiscalização das obras juntamente com o fiscal do contrato;
7. Revisar regularmente os custos e propor eventual aditivo em determinadas situações.
Por fim, os contratos de prestação de serviços de construção civil, são parte integrante das obras e devem ser avaliados em cada caso concreto por um especialista no assunto, de forma a trazer segurança jurídica para o negócio.
Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato, estaremos a disposição para esclarecê-la e continuamos publicando informações relevantes.