O ser humano precisa de regras para viver em sociedade, logo não seria diferente quando o assunto é o local onde moramos. Assim como há leis, normas de trânsito, regras nas escolas, hospitais e demais estabelecimentos, também há normas que devem ser respeitadas nos condomínios. O documento contendo essas normas se chama convenção de condomínio.
O que é e para que serve a convenção de condomínio?
Convenção de condomínio é um dos documentos mais importantes, pois contém a junção das normas de um condomínio e também é por meio dela que se constitui o condomínio. Ela serve para impor normas de convivência e normas administrativas, é como uma “constituição” do condomínio e mostra como é a organização e o funcionamento deste.
Quando é feita a convenção de condomínio?
A convenção deve ser entregue a partir do momento em que os condôminos começam a morar no local, normalmente na primeira assembleia os moradores aprovam a convenção e elegem o síndico que representará o condomínio.
O que deve constar na convenção de condomínio?
- Discriminação das unidades exclusivas e das partes comuns
- Discriminação da fração ideal de cada unidade
- A quota e modo de pagamento das contribuições dos condôminos
- A forma de administração: atuação do síndico, conselho e organização
- Explicação sobre o funcionamento das assembleias: competência, forma de convocação e quorum exigido
- As sanções a que os moradores estão sujeitos
- O regimento interno
Quem faz a convenção de condomínio?
A convenção de condomínio é feita por escritura pública ou instrumento particular, deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis e deve ser subscrita e aprovada por, no mínimo, ⅔ dos condôminos que já estiverem registrados.
É preciso contratar advogado para fazer uma convenção de condomínio?
Por se tratar de um documento muito importante e complexo, recomenda-se que o condomínio tenha ajuda de um advogado especialista em direito condominial para elaborar a convenção de condomínio e tirar as dúvidas dos condôminos.
É possível alterar a convenção do condomínio?
Sim, para alterar a convenção de condomínio é necessário convocar uma assembleia e a alteração será feita mediante votação, sendo exigido por lei uma aprovação de 2/3 de todos os condôminos. Porém, é válido destacar que assuntos mais complexos como a mudança da destinação do edifício vão depender da aprovação unânime dos condôminos.
Convenção do Condomínio X Regimento Interno
Os dois são documentos que determinam regras que devem ser respeitadas no condomínio. A diferença está no objetivo de cada um, enquanto a convenção estipula regras gerais sobre a organização e gerenciamento do condomínio, o regimento interno destaca regras sobre a conduta dos moradores. Logo, no regimento interno constará regras de comportamento dos condôminos no dia a dia, por exemplo: o que é ou não permitido ao usar as áreas comuns (salão de festas, piscina), no estacionamento, estabelecer horários em que o condômino deve evitar barulhos altos, entre outras regras que tem o objetivo de evitar discussões e desentendimentos entre os condôminos.
A convenção de condomínio é um documento muito importante, pois impacta diretamente na vida dos condôminos, por isso é recomendável procurar auxílio de um advogado especialista em direito empresarial em todas as etapas.
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