Em junho de 2021, foi publicado o marco legal das startups, também conhecido como Lei Complementar 182/2021. Esta lei estabelece uma cadeia de regras e direcionamentos voltados para fortalecer o empreendedorismo, simplificando processos e tornando o ambiente de negócios mais favorável para startups.
A lei surge em um grande momento de necessidade, levando em conta que com a pandemia, houve aumento significativo no número de empresas, microempresas e empresas de pequeno porte no país.
Sem contar, que tal necessidade é um antigo pedido das startups para o ambiente empreendedor, solicitando medidas que tornem mais atrativo para potenciais investidores.
O QUE SÃO SOLUÇÕES INOVADORAS E QUEM PODE FORNECER?
Inicialmente, é preciso entender que as startups são organizações empresariais ou societárias, em fase inicial de implantação ou em operação recente, onde sua atuação caracteriza-se pela inovação aplicada ao modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.
Dessa forma, além de serem empresas que oferecem novidades no campo tecnológico, seja de serviços ou produtos, para se tornarem elegíveis devem se enquadrar como empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias, sociedades cooperativas ou as sociedades simples, desde que:
1. Possuam uma receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no ano calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano calendário anterior, isso quando sua existência for inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada;
2. Devem possuir até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).3. Ou que atendam pelo menos um dos requisitos: declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, ou enquadramento no regime especial Inova Simples.
QUAIS AS REGRAS ESPECÍFICAS DE LICITAÇÃO PARA ESSAS CONTRATAÇÕES?
Com o Marco Legal das Startups, a Lei abriu novas oportunidades permitindo uma nova forma de contratação, chamado de CPSI – Contrato Público para Soluções Inovadoras.
A ideia da lei é bem específica:
1. Direcionamento do poder de compra do Estado para promover a inovação no setor produtivo;
2. Modernização da Administração Pública em algumas áreas através do desenvolvimento e teste de soluções inovadoras para demandas práticas da administração.
Ao mesmo tempo, a lei admite outra utilização de parâmetros além da simples disputa por meio da apresentação do menor preço, possibilitando a contratação da melhor e mais inovadora solução tecnológica, para cada demanda.
Desse modo, tornou-se possível a definição de outra forma de remuneração, que poderá ser a combinação de preço fixo, reembolso de custos e vinculação a metas. Todavia, a contratação definitiva ocorrerá após a confirmação do êxito da solução proposta.
Lembrando que não há exigência de que a solução contratada envolva risco tecnológico. Diante disso, as novas tecnologias que estão em desenvolvimento poderão ser implementadas e analisadas nos contextos demandados.
QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO PÚBLICO PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INOVADORA?
Conforme mencionamos, a lei criou uma nova modalidade de licitação, em que o Governo em geral, poderá contratar soluções inovadoras, com ou sem risco tecnológico.
Diferente do tradicionalmente feito, a lei dispensou a descrição de eventual solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas, ficando a cargo da empresa que ganhar a licitação.
Está definido ainda, que o edital para a licitação deve ser divulgado com 30 dias (corridos) de antecedência em site eletrônico oficial ou no Diário Oficial.
A comissão deverá ser composta por uma equipe de no mínimo três pessoas, sendo um servidor público do órgão e um professor de universidade pública da área da licitação.
Os critérios de escolha incluem:
1. Capacidade de resolução do problema;
2. Nível de desenvolvimento da proposta;
3. Viabilidade econômica da proposta, levando em conta os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos;
4. Demonstração comparativa de custo/benefício da proposta em relação às opções equivalentes.
Dito isso, a empresa e Administração Pública devem celebrar o Contrato Público para Soluções Inovadoras (CPSI), com vigência de 12 meses (prorrogável por mais 12 meses). Nesse caso, a Administração poderá pagar o desenvolvimento e teste da solução selecionada, em um valor de até R$ 1,6 milhão.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É possível notar uma tendência clara na conjuntura brasileira de implementação de leis favoráveis ao empreendedorismo, principalmente após a percepção de um grande aumento na criação de empresas nesse período recente.
O primeiro passo normativo para esse impulsionamento foi dado com o Marco Civil da Internet (2014), seguido da Lei do Investidor Anjo (2016), Lei Geral de Proteção de Dados (2018) e agora o Marco Legal das Startups (2021).
Nota-se que são várias as legislações novas que o empreendedor precisa ficar atento para aproveitar alguns benefícios e cuidados que cada uma oferece.
Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato, estaremos a disposição para esclarecê-la e continuamos publicando informações relevantes.