De modo a oferecer mais segurança jurídicas aos investidores, reforçando a limitação de sua responsabilidade no investimento em startups. Sendo um dos maiores entraves para a realização de investimentos de risco no Brasil pela insegurança gerada por uma ampla possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e pela possibilidade do investidor ser responsabilizado por passivos da empresa.
Dessa forma, a fim de incentivar o investimento em startups, o marco legal autoriza que as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou delegações firmadas por meio de agências reguladoras, possam cumprir seus compromissos com investimentos em startups.
Isso mostra-se uma grande oportunidade de buscar um investidor seja uma Startup nova ou com algum tempo de mercado. Por isso, elaboramos este artigo com objetivo de esclarecer alguns pontos sobre esse tema.
Confira a seguir!
Quais empresas são consideradas startups?
Segundo o marco legal das Startups, são consideradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação seja marcada pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.
Seguindo a lei, estão enquadrados na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples, com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no ano anterior e até 10 anos de inscrição no CNPJ.
Além disso, devem atender outros requisitos, como enquadramento no regime especial Inova Simples.
O que são empresas de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação?
Os conceitos das empresas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) fazem parte de grandes organizações que têm como objetivo a inovação de processos e produtos. Essa capacidade de aperfeiçoamento das empresas estimula tanto seu crescimento interno quanto o do país como um todo.
A ideia é o processo de inovação ser baseado na capacidade de interação das empresas com outras instituições. Logo, é essencial um grande empenho em elevar a competência e desenvolver as habilidades internas de seus colaboradores.
Os investimentos tecnológicos no Brasil e na América Latina ainda acontecem a passos lentos quando comparados com outras partes do mundo. Desse modo, com o objetivo de melhorar o ciclo de inovação e produtividade, várias empresas já começaram a alocar seus recursos em ações que buscam a melhoria em inovação.
Todo esse processo começou com a implementação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e dos Fundos Setoriais de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
De que forma essas empresas podem fazer aportes de recursos nas startups?
O marco legal das Startups determinou que as mesmas devem receber recursos por meio de fundos patrimoniais ou fundos de investimento em participações (FIP) nas categorias capital semente, empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Esses fundos destinados para aplicar em startups são permitidos para as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, vinculadas a outorgas de concessões, como as áreas telecomunicações ou petrolífero.
Entre em contato, estaremos a disposição para esclarecê-la e continuamos publicando informações relevantes.