Se a sua startup inventou uma novidade tecnológica, seja um produto ou processo, detém o direito a uma patente, desde que realize o registro correspondente. A patente também é válida para melhorias no desenvolvimento ou confecção de objetos, bem como utensílios e ferramentas.
É preciso ter muito cuidado com os produtos ou serviços inovadores e exclusivos que as startups estão trabalhando, por isso desde o início da construção da sua ideia é necessário que você planeje o registro da marca no INPI, este cuidado garantirá que sua empresa proteja sua propriedade intelectual e evite infringir os direitos de propriedade intelectual de terceiros. Há todo um processo para se registrar uma marca ou patente. O primeiro passo na implementação de uma estratégia eficaz é uma pesquisa completa.
O QUE É PROPRIEDADE INTELECTUAL?
A propriedade intelectual visa direcionar as relações que surgem das criações da mente, particularmente os interesses do autor em suas criações intelectuais, incluindo aspectos patrimoniais.
Sua importância é garantir aos inventores o direito de receber uma recompensa por sua criação por um determinado período de tempo.
Devido aos tratados internacionais firmados, as regulamentações brasileiras de propriedade intelectual estão bem alinhadas em diferentes países, o que auxilia as empresas em suas criações intelectuais e sua explorações em diversos segmentos.
Esses regulamentos visam proteger a propriedade intelectual dividindo-a em duas categorias, cada uma regida por sua própria legislação, uma vez que a regulamentação terá diversas especificidades nessas matérias, essas categorias são:
- Direito do Autor;
- Propriedade Industrial.
Portanto, a propriedade intelectual é crucial para o desenvolvimento econômico e social de um país, pois para aumentar sua competitividade é necessário criar um ambiente de negócios que ofereça às empresas proteção ao investimento e estimule a inovação. Uma base legal é, portanto, essencial para uma legislação sobre marcas, patentes e propriedade intelectual.
COMO REGISTRAR?
O processo de registro de uma marca ou patente, é um procedimento que protege a invenção. Contudo, isso ainda não é muito claro para muitos empresários. Além disso, um grande equívoco é acreditar que qualquer ideia pode se transformar em patente. Isto porque, é preciso apresentar algo que possa ser industrializado.
Portanto, nem tudo pode ser patenteado, existem critérios para obter proteção de patente e um deles é que o produto é algo novo e pode ser industrializado, então você tem que escolher entre uma patente de invenção para algo absolutamente novo ou uma patente para algo que melhora um produto ou serviço que já existe.
Em uma lista do que não pode ser patenteado temos: planos de saúde, seguros, sistemas de descontos em lojas, métodos de ensino, plantas arquitetônicas, obras de arte, música, livros e filmes.
Falando em branding, o primeiro passo para implementar uma estratégia eficaz é fazer uma pesquisa minuciosa para ver se o nome que você está criando está sendo usado por outra empresa, pois alguém já pode estar usando. Então é importante investigar isso, porque se for a mesma área ou o seu setor, você pode ter uma contradição.
Para superar os primeiros passos, é preciso registrar um pedido de patente.
Neste pedido, sua ideia é analisada, portanto, colete o máximo de informações possível sobre o que você deseja patentear. Este documento deve conter os formulários exigidos pelo INPI, um arquivo descritivo, reivindicações e comprovante de pagamento da taxa a ser inscrita com o pedido. No caso de produto inventado, este documento deve conter o histórico da tecnologia proposta e a diferença entre o seu produto e suas reivindicações.
Com isso, é preciso depositar o pedido de patente.
Depositado o pedido, o próprio ficará em segredo por um certo tempo, de forma que outras pessoas não possam realizar o registro sobre a mesma ideia. Esse tempo de segredo serve para que o empresário se estruture e busque recursos para custear o invento.
Feito isso, é importante mencionar que neste momento devemos garantir algumas situações e por isso você deve requerer o exame de sua patente.
Nesse caso, um examinador de patentes analisará seu pedido, isso é feito mediante solicitação que deve ser protocolada dentro de um determinado prazo a partir do primeiro contato com o INPI, uma vez feito, qualquer pessoa contrária ao seu examinador poderá fornecer provas e após ao exame eles têm que apresentar um relatório técnico. Para solicitar o exame da sua patente você tem que pagar uma taxa. Se por algum motivo a patente não for aprovada, é possível entrar com recurso.
Após superar todas essas etapas, a startup deve pedir sua carta-patente.
Caso seu pedido seja aceito ao final do processo, você tem um prazo para pagar uma taxa e solicitar a emissão de uma carta de patente, que nada mais é do que uma prova de que você detém os direitos sobre o projeto.
Ao ter este documento em mãos, é preciso atentar para alguns detalhes, verificar se o documento contém um número de identificação, o título correto do projeto, o nome do inventor, o prazo de validade e as reivindicações, as etapas e atente-se aos nossos conselhos, sua empresa está mais segura na hora de registrar marcas ou patentes.
COMO EVITAR A PIRATARIA NESSE CASO?
A primeira medida é registrar a marca, o software ou a embalagem e ingressar com o pedido de patente de uma inovação, ou ainda, de uma nova utilidade para um produto que já existe no INPI.
Esse passo é importante, tendo em vista que a regra internacional da propriedade industrial afirma que, sem proteção a uma marca ou patente, o empresário não tem direito de alegar violação, ou seja, um objeto que não está protegido é um objeto de domínio público.
Por outro lado, se com o devido registro o empresário detectar uma infração, o mesmo deve realizar uma investigação preliminar. Começando por algumas perguntas que precisam ser respondidas.
Os produtos, seja o seu e o do concorrente, estão expostos lado a lado nas prateleiras?
É possível que o consumidor confunda os dois por conta de características muito parecidas?
Os preços são bem diferentes a ponto de induzir o consumidor a levar o produto ilegal?
A ideia disso tudo é que se deve ter em mente a necessidade de ter uma prova, após, é preciso tomar atitudes a respeito. Inicialmente, o recomendado é tentar uma composição amigável, ou seja, notificar extrajudicialmente a empresa que supostamente violou os direitos de registro, solicitando que retire aquele produto do mercado e pare com aquela prática.
Em alguns casos, se judicializados, é possível buscar uma compensação financeira pelo tempo em que um produto ficou exposto à venda.
Se a tentativa amigável não funcionar, a empresa pode entrar com uma ação de reparação de danos, chamada de ação indenizatória, com eventual pedido de liminar para apreensão da mercadoria. Neste mesmo processo, é possível também solicitar uma multa diária em caso de continuidade da violação.
Ainda ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário, estaremos à disposição para esclarecê-la e continuamos publicando informações relevantes.