A franquia está em forte expansão no mercado brasileiro por ser um investimento que oferece mais segurança, além de ser rentável a curto prazo, sendo uma ótima opção ao interessado diante da crise econômica nacional.
No mundo dos negócios, planejar, pesquisar o destino, as finanças e as regras e regulamentos a serem seguidos, são vitais.
O que é uma franquia no Brasil?
As franquias já foram bastante difundidas no mercado brasileiro, basta notar o grande número de marcas franqueadas inseridas nacionalmente e presentes em nosso cotidiano.
A organização de muitos desses grupos chama atenção daqueles que querem empreender. Contudo, caso ainda não saiba, a franquia (ou franchising), é um modelo de negócio baseado na concessão do direito de uso e exploração de uma marca e toda sua expertise no mercado em que atua um investidor.
Desse modo, o investidor (franqueado) pode aplicar em diferentes locais utilizando um formato reconhecido e bem-sucedido de um empreendimento.
Sem contar que, esse negócio pode ser uma marca, um serviço, um produto ou até mesmo um conceito. As franquias abrangem diversos segmentos de mercado e têm como principal característica a padronização de processos e produtos. Desta forma, independentemente da unidade visitada, encontrará os mesmos produtos e com a mesma qualidade, o que reforça a identidade e reputação da marca.
Quem é o franqueado e quem é o franqueador?
Franqueadora ou Franqueador, é a figura do proprietário da marca ou rede de franquias.
Franqueado, é a pessoa física que por meio dos termos e Contrato de Franquia, ingressa na rede de franquias e opera uma das unidades da franqueadora.
Empresa Franqueadora, é a pessoa jurídica fundada pelo franqueador para desempenhar as atividades empresariais, de gestão e administração de toda a rede de franquias.
Quais as vantagens para essas duas figuras?
Para o franqueado
Para o investidor que sonha em ter seu próprio negócio e escolheu o franchising como opção para sua jornada empreendedora, os principais benefícios consistem em:
- Abrir um negócio sem ter experiência no setor escolhido;
- Inicia um empreendimento já testado e com marca consolidada;
- Troca de experiências constante com a franqueadora e outros franqueados;
- Acesso a técnicas profissionais de gestão e operação;
- Marketing fornecido pela rede;
- Suporte técnico, administrativo e de gestão para sua unidade;
- Indicação de fornecedores e equipamentos;
- Mais facilidade para se concentrar na gestão do negócio.
Para o franqueador
Do outro lado da moeda, o franqueador também ganha com a expansão rápida do seu negócio, além de:
- Os relacionamentos locais dos franqueados fortalecem a marca em diversas regiões, ou seja, um cliente que foi em uma unidade em determinada cidade, certamente irá frequentar em outro local também;
- Descentraliza a gestão (mesmo modelo de gestão é aplicado em todas as unidades);
- Potencializa a eficiência da operação;
- Pode se concentrar na publicidade e no desenvolvimento de novos produtos e serviços.
A importância do contrato de franquia e do pré-contrato?
O que tem nesse pré-contrato?
Essa ferramenta vai definir a relação dos interessados até a assinatura do contrato definitivo. Dito isso, ele pode conter:
- O prazo para o interessado montar a sua empresa e tenha seu CNPJ para assinar o contrato;
- O prazo para instalação da unidade;
- O suporte que o franqueador irá realizar neste momento;
- Ajuda na escolha do ponto do estabelecimento (se for o caso);
- Os requisitos do imóvel para a montagem da loja, como metragem e características;
- Cronograma de implementação de cada etapa.
Nota-se que são diversas informações relacionadas a pré-operação de implementação da franquia, devendo até mesmo conter quando termina a validade do pré-contrato.
Quanto ao contrato de franquia, é essencial analisar atentamente as cláusulas para entender o alcance das responsabilidades e dos direitos. O contrato deve ter redação clara e neutra. Mas o que não pode faltar neste contrato é:
- Licença do uso da marca;
- Transferência de know-how;
- Tecnologia;
- Valores;
- Forma de pagamento;
- Prazo de duração e foro competente;
- Exclusividade de atuação no ramo de atividade;
- Termos de rescisão;
- Impedimento de transferência de know-how por parte do franqueado.
Em situações em que os termos do contrato não são claros, o franqueado pode solicitar flexibilidade para ajudar no entendimento, também, o potencial franqueado pode negociar alguns termos do contrato, mas o franqueador não tem obrigação de aceitar essas alterações.
O que é circular de oferta da franquia (COF)?
As leis que criaram as regras para franquias traziam garantias tanto para o franqueador quanto para o franqueado e uma das questões que agora deve ser destacada é a criação da Circular de Oferta de Franquia – COF.
A COF é um documento oficial e obrigatório que contém informações destinadas a informar e esclarecer o franqueado e o franqueador sobre seus direitos e obrigações.
A COF contém tudo o que o franqueador atribuiu ao franqueado e deve ser explicado detalhadamente, as informações devem ser confiáveis e claras, pois ao assiná-lo o franqueado aceita todas as cláusulas impostas pelo franqueador, que em geral têm validade de cinco anos.
Alguns pontos contidos no COF são imprescindíveis para a execução do contrato firmado entre as partes, como:
- Royalties;
- Aluguel;
- Equipamentos e seus valores;
- Ponto comercial;
- Taxas;
- Seguros;
- Valores e limites para publicidade.
Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe profissional e estaremos a disposição para lhe-atender!