A constituição de uma sociedade deve passar pela aprovação dos órgãos de registro e seguir algumas regras para que possam ter personalidade jurídica. Diante disso, não basta se utilizar de um modelo de contrato social e realizar essa atividade sem o conhecimento necessário, pois poderá ter sérios problemas caso algo dê errado futuramente.
Pensando nisso que abordaremos o presente assunto, no qual falaremos também:
- O que é Quadro Societário?
- Como é formado o quadro societário de uma empresa
- Quais os tipos de quadro societário existentes no Brasil.
- Como é feita a inclusão ou exclusão de um sócio do quadro societário de uma empresa?
- Como escolher o melhor quadro societário para minha empresa?
É um tema de grande relevância para os sócios e empresas, sobre o qual explicaremos a seguir.
O que é quadro societário?
Para que uma sociedade de fato figure como sociedade de direito há necessidade da pluralidade de sócios, ou seja, deve existir mais de um sócio na sua composição. Diante disso, o quadro societário é um dispositivo integrante do contrato social com a finalidade de demonstrar todas as pessoas que compõem a sociedade, juntamente com seus percentuais e valores de participação no capital social da pessoa jurídica.
Como é formado o quadro societário de uma empresa?
O quadro societário de uma sociedade ou empresa pode ser formado por pessoas físicas ou jurídicas para as quais serão estabelecidos direitos e obrigações de acordo com a sua forma e limites de participação.
Quais os tipos de quadro societário existentes no Brasil?
De acordo com a legislação brasileira, os tipos societários previstos temos:
- Sociedade por quotas de responsabilidade limitada: Esse é o tipo mais utilizado pelos empresários e empreendedores. Com as alterações legislativas de 2019, esse tipo societário pode ser unipessoal (um único sócio, em determinadas circunstâncias) ou pluripessoal (com mais de um sócio). Nesse modelo a responsabilidade dos sócios fica limitada ao valor ou percentual da sua participação no capital social da organização empresarial;
- Sociedade por ações: Nesse tipo societário o capital social da companhia é dividido em ações ordinárias ou preferenciais e a responsabilidade de cada acionista, em regra geral, fica adstrita ao número de ações que possui da sociedade. Esse tipo societário é regulado por lei especial, nº 6.404/76, a qual estabelece as regras para a constituição das companhias por ações, limites, direitos e obrigatoriedades;
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Esse tipo societário é formado por apenas uma pessoa física ou jurídica. Geralmente é utilizado para proteger o patrimônio pessoal do empresário, de forma que não possa ser afetado por resultados negativos do negócio. Para utilizar essa forma de quadro societário é necessário um valor mínimo de capital social de cem salários mínimos nacionais;
- Sociedade em nome coletivo: Esse é um tipo societário onde os sócios respondem ilimitadamente por toda a sociedade, inclusive, com seu patrimônio pessoal caso algo dê errado. É uma forma de composição do quadro societário em que só podem figurar as pessoas físicas;
São várias as possibilidades e para cada tipo de objetivo, volume de capital e forma de atuação empresarial deverá haver a análise de qual o melhor tipo societário se aplicaria.
Como é feita a inclusão ou exclusão de um sócio do quadro societário de uma empresa?
O nosso código civil traz a possibilidade de exclusão de um determinado sócio, face ao cometimento de falta grave no cumprimento de suas obrigações para com a sociedade. Nesses casos, trata-se de um procedimento judicial a ser ajuizado com a concordância dos demais sócios.
Também, quanto à exclusão, em alguns casos, há possibilidade de fazê-lo de forma extrajudicial, pela maioria dos sócios ou por aquele que detenha o controle societário para excluir o sócio que esteja realizando ações que coloquem em risco a manutenção e continuidade da sociedade. Lembrando que caso seja o sócio majoritário nessa situação, somente poderá ser excluído por via judicial.
Com relação à entrada de um novo sócio na sociedade é possível, mas é necessário verificar se há algum impedimento no estatuto ou contrato social da empresa.
Superado eventual impedimento, é necessário fazer as alterações societárias através de um aditivo contratual, no qual serão redefinindo o quadro societário da empresa, as obrigações de cada sócio e os direitos de cada um diante da nova formação.
Como escolher o melhor quadro societário para minha empresa?
Conforme citamos, a escolha do tipo societário e a formação do quadro societário dependem da análise de cada empreendedor, empresário ou investidor.
Para fazer essa escolha, devem ser consideradas variáveis como:
- Valor do capital a ser investido por cada sócio;
- Ramo de atividade e o enquadramento no código de atividade econômica;
- Enquadramento fiscal para tributação dos lucros ou escrituração dos prejuízos;
- Formas de ingresso, sucessão ou exclusão dos sócios;
- Forma de atuação e estratégias de posicionamento no mercado. Dentre outras.
Conforme pode-se perceber é um assunto técnico que envolve vários dispositivos legais a serem avaliados. Portanto, um trabalho para quem tem especialização e expertise no assunto a fim de evitar prejuízos indesejados, confusão patrimonial e problemas na hora de eventual sucessão.
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