Comprar uma empresa requer o acompanhamento de um especialista ou consultor. É importante que o comprador seja criterioso e tome todas as medidas de cautela necessárias, principalmente com relação a questões tributárias, financeiras e societárias da pessoa jurídica.
Este tipo de conferência é realizado através de relatórios, contrato social, balanços, balancetes de verificação, livros fiscais eletrônicos.
Sabendo da importância do tema, preparamos este artigo onde o leitor poderá conferir algumas dicas sobre o assunto e assimilar determinadas questões com sua realidade.
Acompanhe a leitura!
Quais os principais cuidados ao adquirir uma empresa?
O empresário ou investidor que pretende comprar uma empresa com dívidas ou descobre que a mesma possui dívidas e decide realizar o negócio, de praxe tomar algumas decisões, principalmente com relação situação financeira da empresa. Inicialmente, essas questões podem ser conferidas por meio de relatórios, balanços, balancetes de verificação, livros fiscais eletrônicos e certidões negativas.
Com essas informações em mãos e realizado o primeiro diagnóstico, passamos a etapa seguinte, quando as dívidas antigas começam a ser cobradas.
O que fazer quando as dívidas antigas estão sendo cobradas?
Ao chegar as primeiras cobranças, identificando a origem, as datas e a natureza das dívidas, sejam elas trabalhistas, tributárias e cíveis, é importante observar os seguintes pontos:
1. Dívidas fiscais – confronte se as dívidas são relacionadas a impostos, contribuições sociais ou sobre a folha de pagamento. O objetivo é identificar os prazos corretos de prescrição e decadência;
2. Data de saída do antigo sócio – Esse é um ponto importante devido a lei estabelecer que o ex-sócio responde por um determinado período após seu desligamento definitivo da empresa com dívidas, seja por dívidas tributárias, trabalhistas ou cível;
3. Dívidas trabalhista – o ex-sócio somente responderá se a relação de trabalho ocorreu na sua gestão.
Quais as responsabilidades dos novos sócios ou proprietários?
Sobre a responsabilidade do sócio comprador, conforme estabelece o Código Civil, o novo sócio responde pelas dívidas contabilizadas da empresa.
Está dívida geralmente consta no livro contábil ou no contrato de trespasse, no entanto, recomenda-se conferir as certidões negativas da empresa com dívidas.
Isto porque, o código civil se refere apenas à dívida que está no livro contábil. Por isso, é indispensável o comprador ter acesso a essas anotações antes de concretizar a compra.
Em relação aos débitos tributários, o comprador nunca estará isento da responsabilidade fiscal existente até a data da compra.
Portanto, ao comprar uma empresa com dívidas tributárias, o novo sócio assume o passivo fiscal.
As dívidas trabalhistas em muitas ocasiões podem se tornar bem pesadas para a empresa, até porque, a legislação trabalhista é voltada para proteção do trabalhador, considerado a parte hipossuficiente.
Dito isso, a CLT determina que “a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalhos dos respectivos empregados”.
Ou seja, a mudança empresária não altera ou modifica os contratos dos empregados.
Logo, o empresário que compra uma empresa, em regra, responde sozinho pelos passivos trabalhistas.
Quais as responsabilidades dos antigos sócios?
Sobre o ex-sócio, as dívidas no âmbito civil, a lei estabelece que o antigo dono não se livra com a venda do estabelecimento, uma vez que o comprador do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando ex-sócio devedor solidariamente pelo prazo de um ano.
Resumindo, o antigo sócio será também responsável:
- Por 1 ano a partir da venda, no caso de dívida vencida;
- Por 1 ano, a partir do vencimento, no caso de dívidas vincendas (ainda não venceram).
Nos casos de responsabilidade é solidária, é possível optar por um dispositivo processual denominado de chamamento ao processo.
Este ato jurídico é utilizado quando o sócio comprador é executado na justiça. Assim, poderá chamar o ex-sócio para o processo e responderem juntos, de forma solidária.
Um ponto importante é que quando o ex-sócio não possui bens para satisfazer a dívida, o sócio comprador deverá arcar com toda a dívida.
Em relação ao tempo de responsabilidade solidária do ex-sócio, no artigo 1.032 do Código Civil que temos a redação determinando esse período de até 2 anos após averbada a resolução.
Desse modo, a responsabilidade solidária do ex-sócio da empresa com dívidas está ligada ao tempo de 2 anos. Logo, após fim desse prazo após a averbação da resolução da sociedade ou da saída do sócio, não há mais qualquer responsabilidade deste por qualquer obrigação da antiga empresa.
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