É seguro dizer que para o sucesso de uma Startup não basta uma ideia inovadora e lucrativa, é preciso planejar e adequar uma estrutura jurídica compatível com o negócio em desenvolvimento. A falta de um planejamento empresarial adequado, afeta grande parte dos profissionais que atuam em qualquer área, além de suportar diretamente todos os riscos do negócio.
Pensando nisso, o empreendedor deve utilizar um plano de negócios para analisar a probabilidade de sucesso no mercado e escolher a forma jurídica que mais o beneficiará, com a assessoria de profissionais qualificados.
O que é estruturação jurídica?
As estruturas societárias são escolhidas para cumprir a legislação tributária, que trata cada tipo de estrutura de forma diferente, mas a estrutura jurídica afeta não só a forma como você paga seus impostos, mas também os aspectos burocráticos do negócio, a responsabilidade pessoal e até a forma como esta será capaz de atrair investimentos. Todas as empresas se enquadram em uma das estruturas básicas previstas na legislação, que define como a estrutura
está organizada, como funciona e como tratá impostos e obrigações. Cada estrutura tem suas próprias vantagens, desvantagens e peculiaridades.
Antes de iniciar um negócio, você deve saber que o que funciona para um negócio pode não ser eficiente para outro. Neste artigo, oferecemos as informações mais importantes sobre eles.
O que são startups segundo a lei?
O arcabouço legal para Startups cria um ambiente de negócios favorável à criação e crescimento de empresas inovadoras, a nova lei faz isso desburocratizando o processo de abertura e atração de investimentos, reduzindo custos e aumentando a segurança jurídica para atrair mais investidores.
As empresas a serem cadastradas como Startups em seu CNPJ não devem ter faturamento bruto anual superior a R$ 16 milhões e não devem estar registradas no CNPJ há mais de 10 anos.
Com esta possibilidade, a lei abre precedentes para a criação de condições de enquadramento regulatório específico para startups sem colocar em risco outras empresas do mercado.
Além de criar o enquadramento no CNPJ como Startup, a Lei Complementar nº 182 estabelece novas regras para captação de recursos por essas empresas. Agora as Startups podem permitir o ingresso de capital de pessoas físicas ou jurídicas.
Esses investimentos podem ou não envolver participação no capital social. Investidores que optarem por não participar de ações não são considerados afiliados da Companhia e, portanto, não serão responsáveis por quaisquer perdas ou danos causados pela Companhia. O objetivo é atrair investidores que antes tinham medo dos riscos de investir em uma nova empresa.
As Startups também podem receber contribuições de empresas obrigadas por lei a investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Esses investimentos podem ser feitos por meio de Fundos de Renda Variável ou Fundos de Investimentos de Renda Variável (FIP) para financiar e acelerar Startups.
Quais os principais pontos uma estruturação jurídica irá tratar na legalização de uma startup?
Primeiro passo é a escritura de constituição e registro na Secretaria Federal da Fazenda e do Comércio
Antes de a empresa começar a vender, ou seja, antes de faturar o que oferece no mercado, deve-se realmente existir uma empresa, por isso a preparação e registro do ato constitutivo na Câmara de Comércio, assunto de que tratamos aqui, e no imposto federal, o ato constitutivo conterá os seguintes dados:
1. Definição de quem são os acionistas;
2. Qual é o capital social;
3. Designação do administrador da empresa;
4. Descrição da atividade empresarial, de acordo com o Cadastro Nacional de Atividades Empresariais – CNAE;
5. Outras definições são tratadas, como a liquidação da empresa, a aplicabilidade suplementar das Empresas Código, entre outros.
Após a averbação do contrato social no conselho de administração e regularização junto às finanças federal e estadual e o registro na secretaria municipal da Fazenda, definir a limitação de responsabilidades e iniciar um contrato para registro do CNPJ
Segundo passo é o Acordo de sócios, acreditamos que este documento é o grande passo na busca do alinhamento de parceiros e necessário para o crescimento exponencial de uma Startup, participando como partes e a empresa como anuente, são definidas da seguinte forma:
1. Vesting;
2. Diluição acionária;
3. Entrada e saída de associados;
4. Quóruns de votação;
5. Tempo de permanência de associados;
6. Transferência de direitos de autor e propriedade industrial para a empresa;
7. Exclusividade;
8. Atividades de cada sócio, entre muitos outros assuntos que podem ser objeto de acordo entre sócios.
Uma vez formalizada a parceria e alinhados os interesses dos sócios, é importante proceder com o registro dos ativos intangíveis que constituem os ativos de desenvolvimento da sociedade. O branding está desempenhando cada vez mais um papel fundamental nos negócios, assim como nomes de domínio e nomes de aplicativos.
Terceiro passo é para os casos de os registros de propriedade intelectual ainda não estejam registrados em nome da empresa, devendo ser transferidos para ela. Antes de abrir a empresa, muitos sócios registram em seu nome, marcas e nomes de domínio, que devem ser alterados o mais rápido possível logo após a abertura oficial da empresa.
Quarto passo são os contratos de prestação de serviços. Esses contratos devem ser celebrados e conter as cláusulas de confidencialidade que uma empresa Startup precisa. Geralmente contratos de serviços com empresas para projetos de designers, empresas de marketing e, sobretudo, com software, indispensáveis para iniciarem o negócio.
Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato, estaremos a disposição para esclarecê-la e continuamos publicando informações relevantes.