Diversos prédios, casas e condomínios podem estar sujeitos a algum tipo de vício construtivo. Nesses casos, é fundamental atentar-se quanto ao direito de garantia e indenização.
Nos casos de prédios e condomínios, o morador poderá ingressar com uma ação individual ou com o condomínio, de forma coletiva, cobrando esses defeitos da construtora ou da incorporadora, para que efetuem uma indenização, ou ainda para que promovam as manutenções necessárias.
Em uma demanda dessas, é essencial identificar a origem desses vícios, certificando-se de que seja decorrente de uma falha no projeto de edificação.
Neste artigo vamos esclarecer algumas dúvidas a respeito do tema e como prosseguir diante de uma situação dessas.
Acompanhe a leitura a seguir!
O que é considerado vício construtivo?
Em regra, são falhas capazes de tornar o imóvel impróprio para o uso, ou lhe desvalorizar, portanto, todas as falhas construtivas que causam prejuízo material, implicando em gastos financeiros para repará-los.
Esses vícios podem ser divididos em dois grupos: os aparentes e os ocultos.
Os aparentes são aqueles que ficam evidentes, como por exemplo pisos quebrados, dentre outros visíveis.
Por outro lado, os ocultos é quando a identificação ocorre após a entrega do imóvel, como as infiltrações, problemas elétricos ou de encanamento e muitos outros que, somente com o dia a dia no imóvel será possível identificar.
O que fazer se seu imóvel possui vícios construtivos?
A lei brasileira é clara ao afirmar que a garantia prestada pelo construtor deve ser de 5 anos a partir da data de entrega do imóvel, responsabilizando-se nesse período pela durabilidade e segurança do trabalho.
De acordo com o estabelecido no Código Civil, a partir da identificação dos vícios, o consumidor afetado deverá propor uma ação contra o empreiteiro no prazo de 180 dias.
Ao mesmo tempo, o Código de Defesa do Consumidor, referente a vícios ocultos, prevê 90 dias. Entretanto, esse prazo refere-se apenas ao prazo para o consumidor reclamar o direito material perante o fornecedor, e não interfere no prazo que ele terá para propor uma ação indenizatória.
Garantias e o direito á indenização nos casos de vícios construtivos
Sobre essa questão, é necessário informar antes de tudo que o prazo prescricional para propor uma ação de indenização é de até 10 anos, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, o recomendado é não esperar tanto e ingressar com a ação o quanto antes, até porque, quando realizada no prazo de 5 anos, previsto no Código Civil, o consumidor não carece de demonstrar culpa ou dolo do construtor, facilitando um pouco a ação judicial.
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