No Brasil, a litigância não é o único meio de solução de conflitos, há também a possibilidade de buscar um consenso entre as partes envolvidas, dentro e fora do tribunal, dentro da legalidade e com respaldo legal.
Estamos falando da resolução de conflitos de forma extrajudicial, ou seja, mediação, arbitragem e conciliação. Um tema de grande relevância e que você poderá conferir mais detalhes de como funciona e seu respaldo legal.
COMO FUNCIONA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DE FORMA EXTRAJUDICIAL?
Os métodos extrajudiciais de solução de conflitos, instituem um meio rápido e democrático de acesso à justiça, e se diferenciam pela atuação do terceiro ou dos terceiros que, de confiança e livre escolha das partes, contribuem para a resolução de um conflito de interesses, fora do judiciário.
No Brasil, a negociação, a conciliação, a mediação e a arbitramento são os exemplos mais conhecidos desses métodos, que oferecem, de forma agíl, eficiente, segura e parcimoniosamente viável, com menos riscos e melhores resultados.
NEGOCIAÇÃO
Quando as próprias partes ou pessoas contratadas por elas (costumam ser advogados) negociam diretamente, sem intervenção de um terceiro. Isso exige técnicas e argumentação, pois pode levar tempo e é trivial que a proposição que às partes a cedam em algo.
CONCILIAÇÃO
Método que leva a uma solução de autoria própria, que é formulada pelas próprias partes, há o envolvimento de um terceiro imparcial cujo objetivo é ajudar as partes ou fazê-las encontrar uma solução para o conflito.
MEDIAÇÃO
Trata-se de escolher um mediador (advogado) para ajudar a resolver um conflito, cujo papel será o de um intermediário para que as partes encontrem uma solução para o impasse que surgiu, produzindo uma solução para ambas as partes, por acordo ou consenso.
ARBITRAGEM
Processo extrajudicial e formal que resulta em sentença arbitral que não é passível de recurso judicial. As partes selecionam mutuamente um árbitro que irá analisar os dados, fará avaliações e tomará uma decisão aceitável para as partes envolvidas. Mas a decisão nem sempre irá ser satisfatória, mesmo para a parte vencedora.
EXISTE RESPALDO LEGAL PARA ESSAS RESOLUÇÕES DE CONFLITOS?
ARBITRAGEM
A arbitragem, enquanto meio privado e alternativo de resolução judicial de conflitos, aplica-se aos casos decorrentes de direitos patrimoniais e disponíveis, sendo a sua decisão obrigatória.
A sentença arbitral produz entre as partes os mesmos efeitos da sentença proferida pelas autoridades judiciais e, sendo condenatória, constitui título executivo.
CONCILIAÇÃO
Neste método, busca-se uma solução amigável entre as partes, cabendo ao conciliador a função de propor soluções, embora sua função não permita a imposição de qualquer ação ou decisão obrigatória, ficando esta última ao exclusivo arbítrio das partes envolvidas na disputa.
MEDIAÇÃO
Para tanto, o mediador se comporta mais como um amigo, um terapeuta que ouve as partes, que tenta entender as razões sem julgar, que tenta não intervir diretamente nas decisões, mas cria um ambiente propício à reflexão, a objetividade é propícia à expressão de fatos e sentimentos, dentro dos limites da confiança, moderação e cortesia, procurando harmonizar as partes no coração e da razão.
O mediador, portanto, tem sua visão e ação para além da busca da execução formal, que infelizmente é determinada pela adjudicação de casos, pressão e estado de direito; mas buscando o empoderamento das partes para entender o conflito, mudar suas posições ou agir para restaurar a confiança mútua e resolver os conflitos de forma eficiente.
COMO A ADVOCACIA EMPRESARIAL PODE AJUDAR NESSE CASO?
Diante dos conflitos, cabe ao advogado empresarial buscar meios alternativos de resolução, visto que a solução judicial não é o melhor caminho para o negócio, dada a morosidade do judiciário brasileiro e os altos custos jurídicos. Além disso, é de grande importância que o profissional envolvido esteja atualizado com as leis e métodos de resolução de conflitos.
Ao optar pela mediação extrajudicial, as empresas economizam dinheiro e tempo, aliviam o departamento jurídico e eliminam passivos de longo prazo.
Redução de custos: O litígio é caro e a resolução é muitas vezes imprevisível, obrigando as empresas a fazer provisões financeiras para os casos e incorrer em altos custos para cumprir essas responsabilidades. Os custos da mediação judicial, por sua vez, limitam-se às taxas administrativas da câmara ou da mediação e com os honorários do mediador.
Celeridade no Procedimento: Uma ação no judiciário pode levar anos para chegar a uma conclusão. Em uma Câmara de Mediação depende da disponibilidade das partes envolvidas, podendo ser resolvida em alguns meses, desonerando a empresa
Foco no relacionamento: Ao contrário de outros métodos de negociação extrajudicial, como a arbitragem e a conciliação judicial, a mediação visa chegar a um acordo amigável que preserve a relação entre as partes.
Privacidade: Como o processo de mediação não ocorre dentro de um órgão público e é totalmente confidencial, diferente de uma ação judicial que é pública. Logo, dessa forma é essencial para salvaguardar as negociações comerciais que afetam não apenas as partes envolvidas, mas toda a estrutura de uma organização.
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