As empresas que possuem trabalhadores realizando suas funções no regime de home office trazê-los para o trabalho presencial não é uma tarefa tão simples e vai demandar um bom planejamento, além de cuidados redobrados principalmente em tempos de pandemia.
Por isso, é fundamental conhecer melhor como funciona esse chamamento considerando as ponderações legais, até porque, existem algumas diferenças de profissionais que estão no home office e de profissionais que atuam na modalidade de teletrabalho. Neste artigo, o leitor poderá compreender melhor sobre as seguintes questões:
- O que é home office?
- O que é teletrabalho?
- O que deve ser avaliado antes do retorno presencial dessas modalidades?
A seguir, abordaremos as principais discussões sobre esse relevante assunto e de que forma esse tema pode ser abordado em uma empresa.
O que é home office?
O home office é uma modalidade de trabalho realizado em casa, em local adaptado para o trabalhador desempenhar as funções que exercia na empresa, mantendo a qualidade nos serviços.
Em regra, essa alternativa é utilizada devido ao tipo do cargo e atividade desempenhada pelo funcionário e que pode ser realizada fora do ambiente interno da empresa. Contudo, ficou mais popular durante a pandemia do COVID-19, por conta da restrição na circulação de pessoas e da proibição de aglomeração dentro do ambiente de trabalho a fim de evitar a proliferação do vírus.
O que é teletrabalho?
O teletrabalho também é uma modalidade com jornada fora do ambiente empresarial e por isso se confunde muito com home office. No entanto, o conceito jurídico desse tipo de contrato é “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”, conforme artigo 75-B da CLT.
É importante lembrar ainda que após a Reforma Trabalhista a lei estabeleceu maiores diferenças, trazendo um capítulo exclusivo para o teletrabalho.
Esse capítulo exclusivo ficou previsto nos artigos 75-A a 75-E e nessa mudança a lei definiu que esta modalidade não considera como teletrabalho operações externas como:
- Vendedor;
- Motorista;
- Ajudante de viagem e outros que não têm um local fixo de trabalho.
Ainda assim, não é difícil imaginar uma grande semelhança entre os dois institutos, entretanto, nem todo home office é teletrabalho. Isto porque, o teletrabalho, em geral, possui mais controle de horários do que o home office, o qual tem mais flexibilidade para execução de suas funções, um exemplo clássico de home office que não é teletrabalho é a função de costureira em uma industrial de fabricação de roupas. Nesta atividade, o trabalhador não necessita de um controle de horário rigoroso em home office, diferente de um atendente de telemarketing que trabalha na modalidade de teletrabalho e necessita registrar sua entrada e saída.
O que deve ser avaliado antes do retorno presencial dessas modelidades?
Inicialmente, no que diz respeito a parte legal desse retorno, o empregador que deseja alterar o regime de um colaborador para o presencial, deve notificá-lo com 15 dias de antecedência para realizar a transição.
É preciso também, formular um aditivo contratual constatando a mudança. Mas vale lembrar, antes do retorno dos trabalhadores para o presencial, é fundamental o empregador avaliar se possui estrutura adequada para acomodar todos os seus funcionários de forma segura e capaz de evitar o contágio do vírus que ainda circula entre a população e pode causar proliferação.
Afinal, caso algum trabalhador contraia o vírus em ambiente de trabalho e consiga configurar por meio de provas o nexo de causalidade entre a doença e suas atividades laborais, o COVID-19 poderá ser considerado como doença ocupacional.
Logo, antes de optar pelo retorno das atividades presenciais, é válido realizar um bom planejamento de prevenção ao contágio do COVID-19, além de realizar testes constantes nos colaboradores mesmo após a sua volta.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.