Falar em direitos trabalhistas é motivo de preocupação imediata de empresas e trabalhadores. Porém é um assunto que precisa ser estudado e debatido, além do que, as leis trabalhistas devem ser cumpridas.
A reforma trabalhista foi publicada em 2017 com alterações em várias regras de direito que precisam ser observadas e implementadas por aqueles que ainda não o fizeram.
Para entendermos melhor trouxemos alguns pontos que afetam diretamente as relações de trabalho, como:
- A importância sobre o pagamento de prêmios aos empregados.
- Os detalhes sobre a mudança nas férias.
- A legalidade dos acordos em demissão sem justa causa.
- O intervalo intrajornada.
Trata-se de um tema relevante para os empregadores e trabalhadores, sobre o qual explicaremos a seguir.
A importância sobre o pagamento de prêmio aos empregados
Os prêmios pagos aos empregados geralmente decorrem de valores devidos pelo atingimento de metas de forma individual ou coletiva. Tratam-se de verbas trabalhistas previamente estabelecidas a serem pagas por resultados obtidos acima do esperado e que até então, os Tribunais Regionais e o Superior Tribunal do Trabalho entendiam como verbas de natureza salarial.
Diante desse entendimento, tais verbas teriam reflexos em férias, FGTS, 13º salário, aviso prévio, impostos e contribuições previdenciárias.
Porém, com a reforma trabalhista os prêmios passaram a ter natureza indenizatória e não mais salarial, mesmo que pagos de forma habitual ao empregado. Nesse ponto, o dispositivo legal definiu essas verbas como as “liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades”(§ 4º art. 457 da CLT).
Contudo, até a publicação da reforma, valia a MP 808/17 que limitava essas premiações em até duas vezes por ano. Ocorre que a referida Medida Provisória não foi convertida em lei e, portanto, somente vigorou no período de novembro de 2017 até perder sua eficácia em abril de 2018.
Desse modo, com a queda da MP 808/17, o que vale atualmente é a regra estabelecida inicialmente pela Lei 13.467/17, de que os Prêmios, mesmo que habituais, não mais integram os valores de remuneração pagos ao empregado, assim como, não há mais a limitação de duas vezes ao ano para que essas verbas sejam pagas ou distribuídas.
Mudança nas férias
A CLT antes das alterações proporciona ao trabalhador a possibilidade de parcelar suas férias em até 2 períodos, respeitando a regra de que um período não poderia ser inferior a 10 dias. Lembrando que os menores de 18 anos e os maiores de 50 não tinham a opção de dividir o período de férias.
Com a modificação da lei trazida pela Reforma Trabalhista, qualquer trabalhador pode dividir suas férias em até 3 períodos no ano, porém, respeitando a regra de que pelo menos uma parcela deve ter no mínimo 14 dias, e as outras duas não podem ser inferiores que 5 dias cada e neste caso prevalece o que for mais conveniente para a empresa.
A legalidades dos acordos em demissão em justa causa
A Reforma Trabalhista criou também a possibilidade de demissão sem justa causa em comum acordo entre o empregador e o empregado.
Com essa regra, as demissões em comum acordo entre empresa e empregado passou a ser legal.
Com isso, a demissão por acordo estabelece os seguintes pontos:
- A multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%;
- O aviso prévio fica restrito a 15 dias;
- O trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro depositado na conta do FGTS;
- O trabalhador perde o direito de receber o seguro-desemprego.
O intervalo intrajornada
As novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista, quanto ao intervalo intrajornada, possibilitam que haja uma negociação de intervalos menores do que o usual de uma hora para almoço.
Com isso, o trabalhador que fizer o intervalo de almoço mais curto poderá entrar mais tarde ou sair mais cedo do trabalho.
Contudo, evidentemente que essa alteração depende da concordância da empresa e da vontade do trabalhador.
Por fim, ao que tudo indica, teremos novas mudanças nas leis trabalhistas após aprovação no Congresso Nacional de alterações trazidas pela “Mini Reforma Trabalhista”, a qual tramita através do PLV nº 17/2021 Projeto de Lei de Conversão. Tal projeto visa criar novas formas de contratação para jovens e pessoas com idade mais avançada, como também, trazer alterações em férias, 13º salário e FGTS, horas extras e jornadas de trabalho.
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