A recuperação judicial leva em consideração uma análise sobre a viabilidade da startup e quais são as chances dela se reestruturar e cumprir com as suas obrigações.
Diante disso, é fundamental destacar que nem toda startup pode obter o benefício da Recuperação Judicial, tendo em vista que se não houver uma solução viável, a mesma deverá recorrer ao processo de falência.
Por isso, é importante realizar uma análise se realmente é possível fazer uma reestruturação da empresarial e financeira da startup, se a atividade desenvolvida ainda é rentável, ou se continuará sendo rentável, além de verificar quais são as condições e as previsões do mercado para o seu serviço ou produto.
Sendo assim, para que se justifique esse esforço jurídico e empresarial, o empresário que desejar tal benefício deve se mostrar digno de receber.
Sabendo das grandes dificuldades que as startups enfrentam até se tornarem empresas rentáveis e frente a instabilidade econômica que vivemos, preparamos este artigo a fim de esclarecer melhor pontos cruciais para empreendedores assimilarem com a realidade empresarial que enfrentam.
Acompanhe a leitura!
O que é recuperação judicial?
Ao contrário do que alguns ainda imaginam, a recuperação judicial não é o fim de uma empresa, mas uma oportunidade de evitá-la. Esse instituto jurídico tem como objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, de modo a permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, seja ela startup ou micro e pequenas empresas.
Desse modo, em poucas palavras e com base na lei, a recuperação judicial quer dizer é que é um meio para viabilizar a superação de uma crise econômico-financeira de uma empresa, buscando a criação de um ambiente propício e de livre negociação entre credores e devedor, a fim de que possam buscar juntos diferentes maneiras para superação da crise.
Portanto, a recuperação judicial se inicia muito antes do pedido ser levado para apreciação da justiça, é preciso avaliar sua viabilidade e um plano estratégico de recuperação e pagamento das dívidas.
O judiciário em si tem a função de realizar um controle de legalidade, ou seja, verificar se os requisitos legais estão sendo cumpridos ao longo do processo e se não há fraude no processo, coação, má-fé ou abuso de direito.
Startups podem aderir a uma recuperação judicial?
Certamente, podem!
É claro que alguns requisitos devem ser respeitados como, a startup exercer regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos, além de cumprir alguns outros requisitos, sendo eles:
- Não ter sócio falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades decorrentes;
- Não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial;
- Não ter, há menos de 8 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial;
- Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei Falimentar.
Quais as vantagens em participar desse processo?
Apesar de pouco conhecidas, as vantagens são algumas, dentre elas, quando é deferido o processamento da Recuperação Judicial pelo juiz, todas as ações judiciais em nome da empresa devedora ficam automaticamente em suspensão de prazos processuais por até 60 dias no curso da mediação ou conciliação, caso a devedora detenha os requisitos necessários para ingressar com o pedido recuperacional.
Essa medida é uma das mais importantes em todo processo. Isto porque, permite a criação de um ambiente de negociação, além de um fôlego para a Startup apresentar um plano de reestruturação e pagamento dos seus débitos, que será votado em assembleia pelos seus credores.
O referido plano de recuperação é de livre criação e negociação, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela Lei, podendo abranger aplicação de descontos, parcelamentos e pagamentos realizados por meio de venda de bens.
Quem pode optar pela recuperação judicial especial?
Dependendo do porte da Startup e o seu grau de endividamento, poderá optar por esta modalidade. Geralmente, as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, podem apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial e que sua dívida sujeita à recuperação não exceda R$ 4.800.000,00.
Esse plano de recuperação deverá ser apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial.
Tal modalidade poderá prever parcelamento em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas. Podendo prever ainda o pagamento da 1ª parcela no prazo máximo de 180 dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial.
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