Em junho de 2021 foi publicado o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
Segundo a lei, considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos.
A referida lei trata também sobre a contratação, pela Administração Pública, de “soluções inovadoras” por meio de licitações.
Esse tipo de contratação pode ser realizado por qualquer dos Poderes, nos âmbitos da União, dos Estados, DF e Municípios. Além das empresas públicas e sociedades de economia mista, que poderão utilizar as mesmas regras.
A nova norma afirma que a Administração Pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas.
Sendo assim, a lei possibilita a realização de licitação para contratar pessoas ou empresas que forneçam a melhor solução para um problema enfrentado pelo Governo.
Sabendo da relevância desse tema para as Startups, preparamos esse conteúdo esclarecendo os seguintes pontos:
- O que é licitação?
- A modalidade aplicada para as startups.
- Os critérios para julgamento das propostas.
Confira a seguir!
O que é licitação?
A licitação está ligada ao processo da administração pública em contratar prestadores de serviços, por meio da análise de compra e venda de bens públicos.
Este é um procedimento de caráter obrigatório em todas as compras dos entes públicos e deve ser norteada por alguns princípios que devem reger toda a gestão.
Afinal, o dinheiro utilizado nessas contratações é proveniente das contribuições realizadas pela população através do pagamento de impostos.
Sendo assim, a licitação tem como finalidade garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Em outras palavras, podemos dizer que a licitação tem o dever de atender o interesse público, buscar a proposta de obras ou serviços mais vantajosos, preservando a igualdade de condições.
A modalidade aplicada para as startups
No caso das Startups, a Lei Complementar nº 182/2021 criou uma modalidade de licitação especial para a contratação de soluções inovadoras pelo Governo e demais entes públicos.
Com a publicação do Edital de licitação, a Administração deve indicar qual o problema a ser resolvido e os resultados esperados, incluindo os desafios tecnológicos a serem superados.
Logo após, os licitantes poderão propor diferentes meios para a resolução do problema apresentado. A finalidade é permitir que as Startups indiquem, busquem ou criem soluções para aquilo que o Governo espera.
Sabendo que em muitas ocasiões o desafio tecnológico ou estratégico pode ser grande, a Lei permite que a licitação possa ser vencida por mais de uma proposta para a celebração do contrato. No entanto, isto não exime o edital de estabelecer previamente o limite de propostas vencedoras.
Os critérios para julgamento das propostas
Sobre o julgamento das propostas a lei traz necessidade da composição de Comissão Especial Integrada, esta irá avaliar e julgar as propostas apresentadas na licitação.
Tal comissão deverá ser formada por, no mínimo, 03 pessoas de reputação ilibada e conhecimento no assunto.
Dentre os membros dessa comissão, um deles deverá ser servidor público integrante dos quadros da Administração para a qual o serviço será contratado, ou seja, é preciso ser servidor de carreira do órgão que busca o produto ou serviço e a outro deverá ser Professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.
O 3º ou demais membros da comissão a lei não estabelece requisitos.
Como critério para julgamento das propostas, as mesmas devem apresentar algumas soluções, como:
- O potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública;
- Grau de desenvolvimento da solução proposta;
- Viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;
- Viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos; e
- Demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes.
Além desses requisitos acima mencionados, o edital pode definir outros critérios complementares.
Por fim, o modelo contratual celebrado será o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI). Com vigência de até 12 meses com a possibilidade de se prorrogar por mais 12 meses.
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