Ao longo do tempo, algumas famílias alcançam um bom patrimônio acumulado para administrar. No entanto, conforme vai crescendo o número de bens, os custos e a distribuição em uma eventual sucessão começam a se tornar obstáculos.
Nesse cenário, surge a holding familiar como forma de organizar a futura sucessão e reduzir a carga tributária sobre o patrimônio.
Sobre esse assunto, no presente artigo o leitor poderá acompanhar:
- O que é uma holding, e quais seus tipos
- O que é uma holding familiar
- Em quais casos são indicados a constituição de uma holding familiar
- Quais são as vantagens em fazer uma holding familiar
- Quais são os benefícios tributários de uma holding familiar
- Como montar uma holding familiar?
- Como a holding familiar pode ser importante no processo de sucessão patrimonial.
Dito isso, em seguida, abordaremos com detalhes esses pontos sobre essa relevante área do direito e de que forma esse tema pode melhorar os negócios empresariais de uma família.
O que é uma Holding, e quais os seus tipos?
Em poucas palavras, são empresas onde a atividade principal é conter participação acionária em uma ou mais sociedades empresárias. Deste modo, ela detém a maioria das ações de outras empresas e controla a administração e políticas das mesmas.
Conceitualmente falando, as holdings podem ser divididas em:
- Pura: Finalidade de participar do capital de outras empresas.
- Mista: Participar no capital de outras empresas e exercer alguma atividade empresarial.
- Patrimonial: Proprietário dos bens utilizados para separar a herança dos herdeiros e do cônjuge.
- Administrativa: Tem a finalidade de administrar outra empresa, buscando profissionalizar a gestão.
- Holding de controle: Busca conter o controle societário majoritário de uma ou mais empresas para assegurar a gestão sobre o negócio.
- Holding de participação: Possui pequenas participações em diversas empresas.
- Holding familiar: Controla o patrimônio de uma ou mais pessoas da família.
O que é uma holding familiar
Neste tópico, falando especificamente da holding familiar, ampliando mais o seu conceito, é uma sociedade que tem como objeto ser utilizada por famílias empresárias ou não.
Para as famílias que exercem ou não atividade empresarial, a holding é uma boa ferramenta de organização, gestão e divisão do patrimônio familiar.
Em diversas ocasiões a holding familiar é vista apenas como instrumento de blindagem patrimonial. No entanto, a mesma possui diversas características que a torna eficiente em outras situações que envolvem o patrimônio familiar.
Em quais casos são indicados a constituição de uma holding familiar
Decidir qual melhor momento e em que casos criar uma holding familiar, necessita do suporte de um profissional especializado, onde certamente, irá apresentar um panorama completo de vantagens e desvantagens para cada caso específico.
Desse modo, a criação de uma holding como instrumento de planejamento sucessório deve ser avaliada caso a caso. Isto porque, a realidade dos interessados deve ser considerada para determinar se esse instrumento será de fato recomendado para a ocasião.
Sendo assim, a título de exemplo, podemos mencionar dois casos:
- Famílias com boa quantidade de bens ou com bens valiosos;
- Grupos familiares donos de diversas empresas.
Nesses casos, a criação da holding familiar resultará em vantagens de economia tributária e uma melhor organização administrativa.
Quais são as vantagens em fazer uma holding familiar
A depender do caso concreto, a constituição da holding familiar pode proporcionar uma grande mudança no planejamento patrimonial.
A possibilidade de divisão do patrimônio familiar com a inclusão de cláusulas capazes de blindar o patrimônio familiar (cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade) e a definição dos bens que cabem a cada um dos herdeiros, firma-se como vantagem organizacional e sucessória.
Essas medidas evitam conflitos entre sucessores e impedem a paralisação de patrimônio em processos de inventário judicial.
No que diz respeito a vantagens econômicas, ela também propicia um planejamento tributário que falaremos nos tópicos a seguir.
Quais são os benefícios tributários de uma holding familiar
O grande destaque é a chamada elisão fiscal, onde basicamente é uma forma lícita de reduzir a carga tributária sobre o patrimônio.
Portanto, paga-se menos impostos, um exemplo:
A título de imposto de renda de pessoa física, sobre o lucro da locação de imóveis, incide uma carga tributária de mais ou menos 27,5%. Enquanto que como pessoa jurídica na forma de holding, mesmo incidindo mais imposto como CSLL, PIS, COFINS, IRPJ, a soma de todos chega em torno de 14,33% de carga tributária, ou seja, menos que para pessoa física.
Como montar uma holding familiar?
Como mencionamos acima, é preciso avaliar cada caso concreto por ser um procedimento complexo e que exige bastante estudo.
Dito isso, os principais passos são:
- Avaliação do patrimônio – analise todos os bens envolvidos e os seus beneficiários da holding, de modo a verificar o volume do patrimônio e se o modelo de negócio é vantajoso;
- Defina os sócios – escolha os sócios da holding familiar e defina as projeções para um futuro plano sucessório;
- Escolha o tipo societário – defina o tipo societário da holding, sendo sociedade anônima ou limitada. A modalidade anônima costuma ser mais aberta a terceiros, enquanto que a limitada mais fechada;
- Implemente um planejamento tributário – essa é uma das principais funções da holding familiar, a economia de tributos. Logo, planejar esses passos é indispensável;
- Registre o procedimento – com o plano traçado, chega o momento de formalizar tudo, ou seja, juntar os documentos necessários para abrir a holding e registrá-la nos órgãos competentes.
Como a holding familiar pode ser importante no processo de sucessão patrimonial
Apesar do tema ainda não ser tão popular no país. Nota-se uma boa movimentação na procura por este instrumento.
No caso, no momento em que é criada uma nova empresa, responsável por controlar o patrimônio de todos que a integram. Após o falecimento do sócio, as ações ou cotas por este possuídas serão transferidas imediatamente para seus herdeiros.
Além dessa agilidade, os envolvidos notam também a facilidade na declaração do imposto de renda, isto porque, será possível declarar as cotas de participação em vez de todos os imóveis e demais bens de forma, caso fossem transferidos sem a Holding Familiar.
Portanto, com a holding administrando o patrimônio, os bens deixam de constar no CPF e passam a fazer parte de um CNPJ sem atividade comercial ou econômica.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.