Em um mundo passando por diversas mudanças, em que as relações passarão a ser mais digitais, a assinatura eletrônica surge com uma função fundamental nas novas relações.
A assinatura digital é equivalente à de próprio punho e tem ganhado popularidade devido a inúmeras vantagens, como agilidade no processo.
A assinatura eletrônica possui reconhecimento legal, além de possuir processos próprios e legítimos para que seja validada. Todavia, um caso de uma cobrança extrajudicial executada pelo BTG Pactual chamou a atenção sobre a validade da assinatura eletrônica sem certificado em título executivo.
Essa e outras questões vamos esclarecer ao longo do artigo, acompanhe!
Como funcionam as assinaturas digitais?
Basicamente, as assinaturas digitais são conjuntos de dados eletrônicos conexos a outro conjunto de dados eletrônicos que confere autenticidade ou autoria.
Ou seja, a assinatura eletrônica é toda forma de subscrição que possa ser vinculada a um signatário. Dentro desta sistemática podemos incluir biometria, login e senha e a assinatura digital.
Assinatura digital simples
Esta é a assinatura eletrônica sem certificado digital, ela que permite a identificação de seu usuário a um conjunto de dados a ele, como CPF, PIN, biometria, versão digitalizada da assinatura manual, senhas e tokens.
Assinatura digital avançada
Neste caso, há um nível maior de segurança, pois associa o usuário, por meio de um certificado digital corporativo, com dados que ele pode operar com controle exclusivo e de tal modo que qualquer modificação posterior seja detectável.
Assinatura digital qualificada
No nível máximo de qualificação e segurança, a assinatura eletrônica qualificada é realizada com um certificado digital no padrão da ICP-Brasil.
O que estabelece a lei quanto a certificação ICP Brasil?
A regulamentação teve início com a Medida Provisória nº 2.200-2, promulgada em 2001, instituindo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Essa MP prevê que qualquer documento digital terá validade jurídica quando for autenticado pela ICP-Brasil. No entanto, a legislação também prevê a possibilidade de utilizar outros meios de comprovação e integridade de documentos em forma eletrônica, até mesmo aqueles de certificados não emitidos pela ICP-Brasil, porém, as partes devem aceitá-los como válidos.
Ou seja, por mais que a ICP-Brasil seja reconhecida como a autoridade oficial para validação das assinaturas digitais, não há impedimento legal para que as partes, desde que em comum acordo, possam procurar outros meios de validação utilizando assinaturas eletrônicas.
Por outro lado, se for de interesse utilizar a base autenticada pela ICP-Brasil, é necessário contar com um certificado digital, único e exclusivo para cada Pessoa Física e Jurídica.
Todavia, os certificados digitais exigidos pela entidade possuem um custo e limita sua validade pelo período pago.
Lembrando que o certificado deve estar instalado em algum dispositivo eletrônico como computadores, smartphones, pen drives e cartões magnéticos ou ainda, “na nuvem”, essas questões são essenciais para que a assinatura digital seja realizada ou para que uma assinatura seja validada.
Ao mesmo tempo, como não há impedimento para que sejam acordadas outras formas de validação, a assinatura eletrônica também é considerada legal. Assim, no caso do BTG Pactual, a assinatura eletrônica, mesmo sem a certificação na ICP-Brasil, teve validade jurídica, dada a anuência expressa das partes quanto ao modo das assinaturas e o caráter executivo do título.
De que forma os contratos e documentos podem ser assinados sem certificação?
Conforme estamos esclarecendo ao longo do artigo, o entendimento é de que são válidas as assinaturas digitais sem a certificação ICP-Brasil, desde que respeitada a vontade das partes e com a aceitação do modo adotado.
Em contraponto, a Lei que criou outras formas de assinaturas digitais vedou o uso das assinaturas digitais nas interações entre pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito privado.
Nota-se que este é um assunto que ainda pode ser apreciado pelos tribunais superiores. Sendo necessária uma análise de cada caso concreto por um especialista no tema.
Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe profissional e estaremos a disposição para lhe-atender!