Após homologação do resultado da licitação, ou seja, com a indicação da startup vencedora da licitação, a Administração Pública celebrará Contrato Público para Solução Inovadora, também conhecido como CPSI, com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de até 12 meses.
O contrato público, CPSI, deverá conter obrigatoriamente entre outras cláusulas:
- As metas que deverão ser atingidas para validação do êxito da solução inovadora e a metodologia para a sua aferição;
- A forma e a periodicidade da entrega à administração pública de relatórios de andamento da execução contratual e do relatório final após a conclusão da última etapa ou meta do projeto;
- Cláusulas que tratem de riscos entre as partes, incluídos os riscos referentes a caso fortuito, força maior, tecnológicos, dentre outros;
- A definição da titularidade dos direitos de propriedade intelectual das criações resultantes do CPSI; e
- A participação nos resultados de sua exploração, assegurando às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares.
Outro ponto importante é o valor máximo a ser pago à contratada, este será de R$ 1.600.000,00 por CPSI.
Nas contratações que poderão apresentar riscos tecnológicos, os pagamentos serão proporcionais às execuções, dentro do cronograma físico-financeiro aprovado.
Dito isso, encerrado o contrato público (CPSI) entre a administração pública e a startup, há a possibilidade de uma nova contratação sem a necessidade de nova licitação.
Será nos tópicos seguintes que vamos apresentar mais detalhes sobre esse dispositivo legal, acompanhe a leitura!
O que é contrato de fornecimento previsto na lei complementar 182/2021?
Após o término de um contrato público, o Órgão da Administração Pública poderá firmar com a mesma empresa contratada, sem a necessidade de licitar novamente, para o fornecimento do produto ou da solução resultante do CPSI.
Ou ainda, realizar um contrato de fornecimento para integração da solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da administração pública.
E se mais de uma startup for consagrada vencedora da licitação?
Isso é possível, de acordo com o Marco Legal da Startups, a licitação poderá selecionar mais de uma proposta para a celebração do contrato. Neste caso, caberá ao edital limitar a quantidade de propostas selecionáveis.
Sendo assim, nessa hipótese de mais de uma vencedora, o contrato de fornecimento será firmado, mediante justificativa, com aquele cujo produto, processo ou solução atenda melhor às demandas públicas em termos de relação de custo e benefício com dimensões de qualidade e preço.
O interessante deste contrato de fornecimento é que seus valores serão limitados a 5 vezes o valor máximo definido (R$ 1.600.000,00), incluídas as eventuais prorrogações, hipótese em que o limite poderá ser ultrapassado nos casos de reajuste de preços e dos acréscimos.
Qual o período máximo de vigência do contrato de fornecimento?
Esse contrato de fornecimento terá vigência limitada a 24 meses, prorrogável por mais um período de até 24 meses.
Enquanto que o contrato público de solução inovadora terá vigência limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de até 12 meses.
Quais as diferenças entre contrato de fornecimento e contrato público previstos na lei complementar das startups?
Conforme brevemente mencionado, o Contrato de Fornecimento tem como objetivo de formalizar o fornecimento, em escala ou não, do produto, processo ou solução testado e validado ao longo do período de vigência do contrato público de solução inovadora (CPSI).
Fazendo uma simples analogia com setor privado, poderíamos dizer que esse contrato se assemelha com um contrato de fornecimento de produtos ou de serviços tradicionais e comuns no mercado.
Esse contrato de fornecimento terá vigência limitada a 24 meses, prorrogável por mais um período de até 24 meses.
Enquanto que o contrato público de solução inovadora terá vigência limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de até 12 meses.
Além disso, o valor do Contrato de Fornecimento deverá se limitar a 5 vezes o valor despendido no CPSI totalizando um teto de R$ 8.000.000,00, e seu pagamento será proporcional aos trabalhos executados.
A Administração Pública poderá determinar remunerações adicionais, pertinentes ao alcance de metas de desempenho, desde que observado o valor máximo de 5 vezes o valor do Contrato Público de Soluções Inovadoras.
Ao mesmo tempo, é possível que uma parcela desse valor seja paga antecipadamente, antes mesmo do início da execução do objeto.
Essa possibilidade somente ocorrerá se estiver prevista em Edital específico e caso realmente seja identificado a necessidade para a implementação da etapa inicial do projeto.
Portanto, fica a critério da Administração Pública elaborar o documento com as demais cláusulas que julgar necessárias, devendo à startup selecionada, se informar e entender todo o conteúdo do Contrato de Fornecimento, até mesmo para evitar problemas na execução do objeto.
Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe profissional e estaremos a disposição para lhe-atender!